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Seg, 03 de Agosto de 2009 15:01 |
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MI 1656 - MANDADO DE INJUNÇÃO
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Origem:
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DF - DISTRITO FEDERAL
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Relator:
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MIN. CELSO DE MELLO
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IMPTE.(S)
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SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL EM GOIÁS - SINJUFEGO
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ADV.(A/S)
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RUDI MEIRA CASSEL E OUTRO(A/S)
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IMPDO.(A/S)
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PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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ADV.(A/S)
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ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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IMPDO.(A/S)
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PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
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IMPDO.(A/S)
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PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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Resultados da busca
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Resumo:
O SINJUFEGO impetrou no Supremo Tribunal Federal o Mandado de Injunção 1656, que trata da aposentadoria especial dos portadores de necessidades especiais (PNEs). Em verdade, a denominação correta contemporânea, a partir da ratificação pelo Brasil da Convenção Internacional que trata da matéria, é de pessoas com deficiência (PCD). O mandado de injunção pede a aplicação analógica da Lei 8.213/91 para que o servidor que ingressou como PCD possa se aposentar aos 15 (deficiência grave), 20 (deficiência moderada) ou 25 anos (deficiência leve). A matéria é nova e não encontra paralelo em outras legislações, embora seja objeto de projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional. O mandado de injunção aguarda designação do Ministro Relator, para depois ser objeto de fixação de prazo para informações dos Presidentes da República, Câmara e Senado. Em seguida, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União serão intimados para se manifestar.
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Data
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Andamento
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Órgão Julgador
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Observação
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Documento
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21/06/2010
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Intimação do AGU
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Referente às decisões ou despachos publicados no DJE de 16/06/2010.
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16/06/2010
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Publicação, DJE
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DJE nº 108, divulgado em 15/06/2010
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Despacho
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10/06/2010
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Expedido Ofício nº
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5737/R, à Câmara dos Deputados, comunicando decisão.
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10/06/2010
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Expedido Ofício nº
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5736/R, ao Senado Federal, comunicando decisão.
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10/06/2010
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Expedido Ofício nº
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5537/R, ao Presidente da República, comunicando decisão.
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10/06/2010
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Expedido telex/fax nº
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2951 em 09/06/2010, ao Presidente do Senado Federal
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10/06/2010
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Expedido telex/fax nº
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2950 em 9/6/2010, ao Presidente da República
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09/06/2010
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Expedido telex/fax nº
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2952 em 09/06/2010, ao Presidente da Câmara dos Deputados
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31/05/2010
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Concedida a ordem
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MIN. CELSO DE MELLO
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em parte - "(...) Sendo assim, em face das razões expostas e tendo em vista, ainda, os pareceres da douta Procuradoria Geral da República (anteriormente referidos nesta decisão), concedo, em parte, a ordem injuncional, para, reconhecido o estado de mora legislativa, garantir, a cada integrante do grupo, classe ou categoria, cuja atividade esteja abrangida pelas finalidades institucionais da entidade impetrante (Lei nº 8.038/90, art. 24, parágrafo único, c/c o art. 22 da Lei nº 12.016/2009), o direito de ter o seu pedido administrativo de aposentadoria especial concretamente analisado pela autoridade administrativa competente, observado, para tanto, o que dispõe o art. 57 da Lei nº 8.213/91. Arquivem-se os presentes autos. Publique-se."
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27/08/2009
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Conclusos ao(à) Relator(a)
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27/08/2009
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Juntada
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Da petição 106411/2009.
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26/08/2009
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Petição
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106411/2009, de 26/08/2009 - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - PRESTA INFORMAÇÕES EM ATENÇÃO AO OFÍCIO Nº.7916/R.
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17/08/2009
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Expedido Ofício nº
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7916/R, ao Presidente da República, solicitando informações.
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12/08/2009
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Despacho
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Em 10/08/2009: "Solicitem-se informações ao Senhor Presidente da República."
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03/08/2009
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Conclusos ao(à) Relator(a)
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31/07/2009
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Distribuído
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MIN. CELSO DE MELLO
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31/07/2009
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Autuado
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30/07/2009
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Protocolado
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Última atualização em Ter, 22 de Junho de 2010 10:57 |