Rudi Cassel: 11,98% devem ser reimplantados na folha de pagamento
Qua, 16 de Setembro de 2009 18:19

O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel e Carneiro Advogados, que assessora o Sinjufego, explica, na entrevista a seguir, que não houve lei específica para incorporar os 11,98%.  Com as leis 10.475/2002 (PCS 2) e 11.416/2006 (PCS3), os 11,98% sumiram da folha de pagamento dos servidores do Poder Judiciário Federal.

Por que os servidores têm direito à reimplantação dos 11,98%?
Rudi Cassel: Após a Lei 9.421 de 1996 (primeiro Plano de Cargos e Salários dos servidores do Judiciário Federal), tivemos mais dois planos: a Lei 10.475 de 2002 e a Lei 11.416 de 2006, que foram alterações do primeiro PCS. Já no segundo Plano, suprimiu-se o percentual de 11,98%, que era correspondente a equivocada Unidade Real de Valor - URV (conversão do Cruzeiro Real para Real) de fevereiro de 1994, a qual gerou um resíduo de 11,98% por conta do pagamento no dia 20 de cada mês, e não no final do mês.

Como será essa reimplantação dos 11,98%?
Rudi Cassel: Existe um caso clássico para entender a incorporação dos 11,98% que diz respeito à outra matéria, que é do conhecimento do Poder Judiciário, principalmente, dos servidores do Executivo da União que foi a incorporação do resíduo de 28,86% correspondente a uma revisão geral não repassada integralmente para as categorias em janeiro de 1993. Essa revisão geral somente saiu da folha dos servidores por lei que previu o deferimento ainda que posterior dos 28,86%.

Nessas categorias - trabalhadores das Universidades Federais, Ministérios, tanto da administração direta como indireta - todos ganharam as ações e mantiveram o percentual após sucessivos planos de carreiras. Isso foi algo que o STF disse que tinha que ser assim, portanto, nenhum administrador podia cortar da folha. Ciente disso, o governo produziu a medida provisória 1.704/1998, que determinou a incorporação dos 28,86%. Somente ali, com lei específica, que houve a incorporação em folha.  Por que não os 11,98% que até então não houve uma lei dizendo que o percentual não foi corrigido? Por que não ser incorporado pelas leis 10.475/2002 e 11.416/2006? Quer dizer, são dois pesos e duas medidas. Não há razão para dizer que os 11,98% foram incorporados porque não houve uma lei específica, que tenha incorporado esse percentual.

Já houve decisão nesse sentido?
Rudi Cassel: Já ocorreram sucessivos reconhecimentos dos Tribunais admi-nistrativos que mandaram incorporar os 11,98% nos contracheques dos servidores ou então vinha por rubrica específica ou alterando o valor do vencimento e dos demais índices da remuneração. O fato é que ele poderia vir como vantagem administrativa 11,98% ou se fosse fruto de decisão judicial, como vantagem dos 11,98%.

Também há um julgamento de uma reclamação pela ministra do Supremo, Ellen Gracie, que abre um precedente importante para aqueles que defendem que houve limitação da data para incorporação dos 11,98%, porque ela diz claro que o STF não disse, não afirmou que houve limitação, fora isso há as decisões administrativas na Paraíba.

O que existe de experiência são os 28,86% e os 13,17% que foram dois percentuais, os quais tiveram efeitos específicos no Executivo. É bom destacar que se não foi dado um reajuste, não adianta produzir uma lei dando uma reestruturação de carreira, porque se eu tivesse um reajuste adequado e mais reestruturação de carreira, e não só uma reestruturação de carreira, então dizer que a reestruturação compensou o reajuste, isso é uma forma de economizar.

A partir de quando o servidor tem direito a reincorporar os 11,98%?
Rudi Cassel: A partir de 2002, só que como as ações sobre isso só podem retroagir a cinco anos, você teria na verdade de 2004 para cá.

 

Última atualização em Qua, 23 de Setembro de 2009 17:34