| Rudi Cassel: 11,98% devem ser reimplantados na folha de pagamento |
| Qua, 16 de Setembro de 2009 18:19 |
|
Por que os servidores têm direito à reimplantação dos 11,98%? Como será essa reimplantação dos 11,98%? Nessas categorias - trabalhadores das Universidades Federais, Ministérios, tanto da administração direta como indireta - todos ganharam as ações e mantiveram o percentual após sucessivos planos de carreiras. Isso foi algo que o STF disse que tinha que ser assim, portanto, nenhum administrador podia cortar da folha. Ciente disso, o governo produziu a medida provisória 1.704/1998, que determinou a incorporação dos 28,86%. Somente ali, com lei específica, que houve a incorporação em folha. Por que não os 11,98% que até então não houve uma lei dizendo que o percentual não foi corrigido? Por que não ser incorporado pelas leis 10.475/2002 e 11.416/2006? Quer dizer, são dois pesos e duas medidas. Não há razão para dizer que os 11,98% foram incorporados porque não houve uma lei específica, que tenha incorporado esse percentual. Já houve decisão nesse sentido? Também há um julgamento de uma reclamação pela ministra do Supremo, Ellen Gracie, que abre um precedente importante para aqueles que defendem que houve limitação da data para incorporação dos 11,98%, porque ela diz claro que o STF não disse, não afirmou que houve limitação, fora isso há as decisões administrativas na Paraíba. O que existe de experiência são os 28,86% e os 13,17% que foram dois percentuais, os quais tiveram efeitos específicos no Executivo. É bom destacar que se não foi dado um reajuste, não adianta produzir uma lei dando uma reestruturação de carreira, porque se eu tivesse um reajuste adequado e mais reestruturação de carreira, e não só uma reestruturação de carreira, então dizer que a reestruturação compensou o reajuste, isso é uma forma de economizar. A partir de quando o servidor tem direito a reincorporar os 11,98%?
|
| Última atualização em Qua, 23 de Setembro de 2009 17:34 |



O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel e Carneiro Advogados, que assessora o Sinjufego, explica, na entrevista a seguir, que não houve lei específica para incorporar os 11,98%. Com as leis 10.475/2002 (PCS 2) e 11.416/2006 (PCS3), os 11,98% sumiram da folha de pagamento dos servidores do Poder Judiciário Federal.