| Fenajufe responde manifestação de juízes e procuradores contrária ao reajuste dos servidores |
| Seg, 26 de Outubro de 2009 15:14 |
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Um dos assuntos discutidos na Reunião Ampliada da Fenajufe, realizada no último sábado, em Brasília, foi a posição da Frente Associativa dos Juízes, formada pelos presidentes de várias entidades de magistrados e procuradores, entre as quais Ajufe, Anamatra, AMPDFT, ANPR, ANPT e Amagis, apresentada ao ministro Gilmar Mendes, criticando o reajuste salarial dos servidores do Judiciário Federal e do MPU. Como resultado do debate feito sobre esse assunto, a reunião ampliada deliberou por orientar que os sindicatos filiados procurem as direções regionais das entidades de classe dos magistrados, juizes e procuradores com o objetivo de tentar reverter essa posição da Frente Associativa dos Juízes. Também ficou decidida a elaboração do documento, que segue logo abaixo, respondendo esse posicionamento dos magistrados e membros do MPU. A diretoria da Fenajufe orienta que os sindicatos também divulguem essa nota em seus veículos de comunicação, como jornais, boletins e páginas na internet. Confira o conteúdo do documento. Manifesto da Fenajufe sobre nota da Frente Associativa A Fenajufe - Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União, através da Reunião Ampliada da Diretoria Executiva, ocorrida no dia 17 de outubro de 2009, vem, publicamente, repudiar a nota publicada pela Frente das Associações dos Juízes e Procuradores. Em primeiro lugar, é necessário esclarecer que não há, no âmbito da Administração Pública Federal, a fixação de sub-tetos. O teto para servidor público federal é único. Dito isso e diante da preocupação expressa de que o reajuste salarial proposto implique que os ocupantes de cargos efetivos, integrantes de funções comissionadas e cargos em comissão, ganhem acima dos subsídios dos magistrados e membros do Ministério Público Federal é, no mínimo, injustificada. Sem entrar no mérito da discussão da importância das carreiras da magistratura e do MPU frente às categorias que a Fenajufe representa, esclarece-se que: A categoria dos trabalhadores do Judiciário Federal vem lutando para conquistar a revisão salarial que dê isonomia entre as remunerações do Executivo e do Legislativo. Atualmente a remuneração do Judiciário Federal está muito aquém da remuneração de carreiras correlatas do Executivo e do Legislativo. Portanto, a nossa luta é por isonomia e igualdade de tratamento. Os valores que constam na tabela foram devidamente estudados pela Comissão Interdisciplinar criada pelo Supremo Tribunal Federal e são baseados nas remunerações de carreiras assemelhadas - no âmbito do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União - no mesmo patamar proposto, sem qualquer impedimento para o exercício de função ou cargo em comissão. Citando, como um dos exemplos no serviço público, o Tribunal de Contas da União, um Auditor Federal de Controle Externo receberá, a partir de julho de 2010, em início de carreira, R$ 12.665,18 e, em final de carreira, R$ 18.153,53. Tal servidor, investido no cargo em comissão de Oficial de Gabinete, receberá a remuneração de R$ 24.505,21 no início de carreira e R$ 29.993,56 em seu final. Observe-se que os valores ultrapassam o subsídio de ministro do TCU, que é de R$ 24.438,75, visto que existe o pagamento de valores cheios das funções comissionadas e cargos em comissão, cumulativamente com o cargo efetivo, diferentemente do que ocorre no Poder Judiciário, cuja lei obriga o exercício da opção. No âmbito do Judiciário, a comparação que deve ser feita é entre o Juiz Federal Substituto, remunerado por subsídio (R$ 20,953,17), e o Analista Judiciário em início de carreira (R$ 6.551,52), cuja remuneração atual representa menos de 1/3 da remuneração atual da carreira de Juiz. Essa diferença salarial fica ainda mais gritante quando considerado que a maioria dos analistas tem a mesma formação básica dos magistrados - curso de Direito. Além disso, desempenham um trabalho de alta confiança, executando, em conjunto com os juízes, atividades necessárias à prestação jurisdicional. A discussão sobre valorização das carreiras do Poder Judiciário e do Ministério Público, tornando-as mais atrativas, deve ser feita a partir desses comparativos, já que, por exemplo, no STF a evasão gira em torno de 20% do quadro. Ratificamos que não somos contrários ao aumento salarial da magistratura e dos procuradores. Mas não podemos aceitar a interferência que está sendo feita, através de suas entidades. Entendemos que o posicionamento da Frente de Associações de Juízes e Procuradores é um equívoco e necessita ser revisto, pois mostra um total desrespeito e desvalorização dos trabalhadores que como todos sabem é chamada a atender as demandas de trabalho do Poder Judiciário. Sabemos que os poucos altos salários que possamos ter na categoria através de FC´s e CJs é estimulado pela própria Administração do Judiciário e MPU [ou seja, os próprios juízes e procuradores], pois não somos nós que as criamos e fazemos as nomeações. Quem nomeia é o próprio magistrado.Temos uma posição contrária à valorização de FC´s e CJ´s e lutamos por uma remuneração digna, com extinção de grande parte das mesmas. Somos, inclusive, contrários a esta forma de nomeação de FC´s e CJ´s feitas por juizes e procuradores que tiram o caráter público da função, transformando-a em privado e sem nenhum critério objetivo e democrático de ocupação. Ter trabalhadores com uma remuneração rebaixada só atende àqueles que desejam um Judiciário Federal e MPU enfraquecidos e sucateados. Nós, trabalhadores do Judiciário Federal, desejamos um Judiciário Federal forte, gratuito e acessível para todos e todas. Continuamos a acreditar que é possível um Judiciário mais democrático, com credibilidade e mais transparente. Fenajufe 26 de outubro de 2009 Fonte: Agência Fenajufe de Notícias
Confira, a seguir, o ofício da FRENTAS na íntegra:
Ofício FRENTAS nº 075/09 Brasília, 13 de outubro de 2009.
A Sua Excelência o Senhor Ministro GILMAR FERREIRA MENDES MD. Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça Brasília – Distrito Federal
Senhor Ministro Presidente, Na semana passada, foi noticiada uma reunião conjunta de todos os presidentes dos Tribunais Superiores, sob a presidência de V. Exª., para discutir uma proposta de reajuste para os servidores do Poder Judiciário. Projeções veiculadas pela imprensa (Agência Brasil, 08.10.2009) dão conta de um aumento médio em torno de 80% (oitenta por cento), com remuneração final, na classe de analista judiciário, próxima a R$ 19 mil, sem considerar quaisquer outros acréscimos (funções comissionadas, cargos em comissões, vantagens pessoais, etc.). A Magistratura da União defende a revisão anual dos subsídios e remunerações do Poder Judiciário, tal como prevê a Constituição Federal. No entanto, propostas de ganho real, inclusive na forma de gratificações permanentes, merecem um debate mais aprofundado. Importante ressaltar que a Magistratura e o Ministério Público da União, após intensa campanha salarial, obtiveram apenas 9,07% de reajuste, em duas parcelas. (cf. as recentes Leis ns. 12.041/09 e 12.042/09), que sequer corresponde à inflação apurada entre 2006 e 2009, como se vê do texto original dos Projetos de Leis ns. 5.921/09 e 5.922/09. É também necessário que esse debate envolva o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, como parte do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e do Ministério Público, que certamente passa por um modelo adequado de gestão de pessoas. Preocupa-nos, sobremaneira, que uma proposta de aumento salarial daquela envergadura implique, caso aprovada, uma assimetria injustificável no Poder Judiciário e no Ministério Público da União, porquanto assegurar-se-iam a ocupantes de cargos efetivos, exercentes de funções comissionadas e cargos em comissão, ganhos acima dos subsídios dos Magistrados e dos Membros do Ministério Público, e até mesmo dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, o que nos parece um quadro de desequilíbrio institucional e administrativo, com grande potencial de se revelar como um desprestígio e um desestímulo às carreiras da magistratura e do Ministério Público da União. Ademais, o art. 3º da Lei n. 10.474/2002, veda essa assimetria: Art. 3º. A remuneração total de servidor do Poder Judiciário da União, incluídos os valores percebidos pelo exercício de cargo em comissão ou função de confiança, não poderá ultrapassar a remuneração, em bases anuais, correspondente ao Magistrado do órgão a que estiver vinculado. O mesmo preceito encontrava-se presente no art. 3º da Lei n. 10.477/2002: Art. 3º O servidor dos Quadros de Pessoal da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União não poderá perceber, a título de vencimento básico e vantagens permanentes, importância superior a 80% (oitenta por cento) da remuneração devida ao Procurador-Geral da República. As informações de que dispomos dão conta de que é elevado o número de funções comissionadas no Poder Judiciário e no Ministério Público da União, razão pela qual esse debate deve ser orientado também pela remuneração total percebida pelos servidores e não pelo eixo das remunerações dos cargos efetivos. Eventuais distorções do sistema atual podem e devem merecer propostas de ajuste, sem que isso implique, necessariamente, um recrudescimento das muitas assimetrias hoje já existentes. Por essa razão, a matéria demanda um debate democrático, com a participação de todos os atores políticos e sociais envolvidos, inclusive dos órgãos constitucionais de planejamento, antes do envio da matéria ao exame do Congresso Nacional. Ao ensejo, renovamos a V. Ex. protestos de elevada estima e consideração.
Fernando César Baptista de Mattos Carlos Alberto Cantarutti Luciano Athayde Chaves Marcelo Weitzel Rabello de Souza Antonio Carlos Alpino Bigonha Daniela Landim Paes Leme Aiston Henrique de Sousa José Barroso Filho
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| Última atualização em Seg, 26 de Outubro de 2009 15:43 |


