CNJ suspende restituição de VPNI
Ter, 02 de Fevereiro de 2010 15:06

O conselheiro Nelson Tomaz Braga, do Conselho Nacional de Justiça, deferiu nessa segunda-feira, 1º de fevereiro, o pedido de extensão da medida liminar, proferida em procedimento de controle administrativo, que suspendeu os processos individuais instaurados pelo Superior Tribunal de Justiça visando a  restituição dos pagamentos da VPNI (quintos), supostamente indevidos, recebidos pelos servidores beneficiados.

Com o deferimento do pedido de extensão do Sindjus, ficam também suspensos os processos individuais que tratam de devolução de VPNI (quintos) instaurados no Conselho da Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal da 1º Região e na Seção Judiciária do Distrito Federal.

A liminar, agora estendida, foi proferida pelo conselheiro relator por cautela, para que o Conselho Nacional de Justiça possa “debruçar-se com prudência sobre os fatos e documentos trazidos a seu conhecimento”. Apesar de os processos individuais do STJ, do Conselho da Justiça Federal, do TRF da 1ª Região e da Seção Judiciária, estarem suspensos pela medida liminar, os servidores que receberam intimações não podem deixar de atender os prazos que já foram fixados. A depender do órgão e da fase do processo individual, os prazos podem ser para tomar conhecimento do processo, produzir provas ou apresentar defesa.

Fonte: Sindjus/DF

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Última atualização em Ter, 02 de Fevereiro de 2010 16:10