CNJ determina que TRE-GO substitua requisitados por concursados
Ter, 09 de Março de 2010 18:37

O Conselho Nacional de Justiça julgou parcialmente procedente, por unanimidade, o pedido de providências solicitado pelo Movimento Nacional pela Criação de Cargos para a Justiça Eleitoral, que conta com 3.100 associados e foi organizado pelo Sinjufego em 2009, no sentido de determinar ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO) que apresente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, plano de trabalho voltado à substituição dos servidores cedidos/requisitados junto a outros Poderes por servidores efetivos do quadro do próprio Poder Judiciário local até que se alcance o limite da Resolução n. 88, de 2009, do CNJ.

Leia, na íntegra, a conclusão do Acórdão:

"Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o presente Pedido de Providências para determinar ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás que apresente, no prazo máximo de 30 (trinta dias), plano de trabalho voltado à substituição dos servidores cedidos/requisitados junto a outros Poderes por servidores efetivos do quadro do próprio Poder Judiciário local até que se alcance o limite da Resolução n. 88, de 2009, do CNJ.

Eis o voto.

Intime-se.

WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR
                        
Relator"

 

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Acórdão

Certidão de julgamento

Última atualização em Qua, 17 de Março de 2010 18:16