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Resumo:
No dia 19/02/2010, foi protocolada ação coletiva para os filiados se tornarem isentos do imposto de renda sobre o adicional de 1/3 de férias, os valores retroativos podem chegar a dez anos, recebeu o número 7975-44.2010.4.01.3400 e foi distribuído para a 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Em processos que contaram com a participação do Sisejufe-RJ (Petições 7296 e 7193), o Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento que afasta a contribuição previdenciária sobre o adicional de 1/3 de férias e permitiu o questionamento contra a incidência de imposto de renda. No caso da contribuição, os valores atrasados pode chegar a 5 anos, mas no caso do imposto de renda podem chegar a 10 anos.
Em resumo, as decisões proferidas nas Petições 7296 e 7193 são importantes porque: (1) instituem um marco que freia a excessiva abrangência que a expressão “solidariedade” estava adquirindo na estrutura contributiva dos regimes próprios de previdência; (2) afirmam a natureza indenizatória do adicional de 1/3 de férias, permitindo o afastamento da contribuição previdenciária e do imposto de renda.
Com a consolidação da posição do STJ, abrem-se aos servidores as certezas de que: (1) devem exigir a restituição das contribuições de 11% incidentes sobre o benefício, com retroatividade aos últimos 5 anos; (2) devem exigir a suspensão permanente da contribuição sobre os adicionais das férias futuras; e (3) o adicional de 1/3 de férias, dado o caráter indenizatório, deixa de configurar base de cálculo ou fato gerador do imposto de renda, portanto pode ser exigida a devolução desse tributo, retroagindo aos últimos 10 anos (a retroatividade de 5 anos se aplica apenas ao imposto incidente a partir da vigência da LC 118/2005).
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