O deputado federal Rubens Otoni (PT) reafirmou, em Brasília, seu compromisso de trabalhar pela aprovação do projeto de lei que prevê a interiorização da Justiça Federal no Brasil, através da criação de 230 varas federais e da implantação de novos Juizados Especiais Federais em todo o país. Ele se reuniu em seu gabinete, na última terça-feira, 12, com o presidente do Movimento Nacional pela Aprovação do PL 5829/05, Cezar Prazeres.
"Com a interiorização, a Justiça Federal passa a estar mais perto dos cidadãos, que não precisarão se deslocar para as capitais dos estados a fim de postular o seu direito. Vou articular com lideranças dos partidos para que o projeto seja colocado o mais rapidamente possível em votação entre os projetos emergenciais que precisam ser votados pela Câmara”, disse Rubens, durante a reunião. O movimento busca o apoio de toda a bancada goiana na Câmara para que o projeto seja colocado na pauta em regime de urgência.
O projeto, que já foi apreciado com parecer favorável das Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, aguarda votação na Câmara dos Deputados desde novembro de 2007. Caso seja aprovada, a matéria segue para o Senado.
A criação de 230 novas varas federais permitirá a abertura de 460 vagas para juízes federais e 4,6 mil vagas para servidores do Judiciário."Além dar agilidade à Justiça, a aprovação do projeto vai permitir que milhares de aprovados em concursos da Justiça Federal sejam nomeados", comentou o deputado. Ele foi informado, por representantes do Movimento, que só em 2007 existiam mais de três milhões de processos parados na Justiça, o que seria resolvido caso houvesse uma adequação da estrutura do Judiciário.
Estrutura A Justiça Federal é responsável pelo julgamento de ações nas quais a União Federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais figurem na condição de autoras ou rés e outras questões de interesse da Federação previstas no artigo 109 da Constituição Federal. Entre eles, estão a disputa sobre direitos indígenas, crimes cometidos a bordo de aeronave ou navio, crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União; etc.
Regulamentada pela Lei n. 5.010, de 1966, a Justiça Federal é composta, na primeira instância, por uma Seção Judiciária em cada estado da Federação e, na segunda instância, por cinco Tribunais Regionais Federais, que atuam em cinco regiões jurisdicionais. Cada Seção Judiciária tem sede na capital dos estados brasileiros e encontra-se sob a jurisdição de um desses tribunais, que funciona como a sua segunda instância.
As Seções Judiciárias são formadas por um conjunto de varas federais, onde atuam os juízes federais (cada juiz é titular de uma delas) e, nas principais cidades do interior, funcionam Subseções Judiciárias. Com a implantação das novas varas, será cada vez mais fácil e direto o acesso do cidadão à Justiça: se o município onde reside o cidadão já estiver vinculado a alguma vara do interior do Estado, é lá que o interessado deverá entrar com o processo.
Em princípio, não estão escolhidas as cidades que receberão as novas varas. O projeto apenas estabelece critérios técnicos definidos pelo Conselho da Justiça Federal, especialmente os constantes do Indicativo de Carência de Varas e Juizados da Justiça Federal (ICVJF). O indicativo foi desenvolvido por pesquisadores do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, utilizando como parâmetro alguns indicadores estatísticos, tais como a movimentação processual, a densidade populacional, o Produto Interno Bruto (PIB), dentre outros. |