Todos os dias acontece algo histórico no mundo da era virtual. Mas alguns fatos são mais relevantes que outros. O ministro Gilmar Mendes deve anunciar, em breve, um deles. A partir da próxima semana, o Supremo Tribunal Federal começa a aceitar Reclamações, ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) e processamento de Súmula Vinculante por meio eletrônico. Até agora, a corte já editou 14 súmulas. A ultima dá ao advogado o direito de ter acesso a inquéritos policiais e processos contra seus clientes, mesmo aos que tramitam em segredo de Justiça.



