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Alterações no Calendário Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou na semana passada instrução com alterações no Calendário Eleitoral das Eleições 2010. São adequações de datas e redação às novidades introduzidas pela Lei 12.034/09, que trata das alterações na Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997).

Uma das novidades é a possibilidade de o eleitor que estiver fora do seu domicílio votar para presidente da República em qualquer capital do país. O eleitor, para registrar este voto, deverá informar à Justiça Eleitoral, no prazo entre 15/07 a 15/08, onde estará no dia das eleições.

O novo calendário especifica novas datas para a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas e para a propaganda eleitoral em geral, assim como na internet. E novos prazos para os candidatos pedirem o registro de candidatura e diversas outras alterações, como a inclusão do último dia (05/06/2010) para a Justiça Eleitoral enviar, aos partidos políticos, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição de certidões de quitação eleitoral.


Fonte: TRE-GO

Última atualização ( Qui, 11 de Março de 2010 15:35 )  

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