Na quinta-feira (07/05), o Ministro Ricardo Lewandowski, usando da autorização conferida pelo Plenário no Mandado de Injunção 795, concedeu parcialmente a ordem no Mandado de Injunção 834 impetrado pelo SINJUFEGO, reconhecendo o direito dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais filiados ao sindicato a se aposentarem com requisitos especiais.
A decisão usou o artigo 57 da Lei 8213/90, em função da posição do Plenário do STF no MI 795, mas ainda não foi publicada e provavelmente será objeto de pedido de esclarecimentos sobre se o tempo especial será de 15 ou 20 anos na atividade de risco, sendo que 20 seria o limite máximo da Lei Complementar 51/85, teto estabelecido pelo SINJUFEGO na petição inicial.



