ACÓRDÃO Nº 6993/2009 - TCU - 1ª Câmara
Qua, 16 de Dezembro de 2009 14:16

Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso II e 43, inciso I, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c os arts. 1º, inciso XXVI; 17, inciso IV; 143, inciso III; 237, VI e parágrafo único, do Regimento Interno, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la procedente, fazendo as seguintes determinações:

1. Processo TC-022.362/2009-0 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Interessado: Ouvidoria do Tribunal de Contas da União
1.2. Órgão/Entidade: Justiça Federal - Seção Judiciária/GO - TRF-1ª Região
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Controle Externo - GO (SECEX-GO)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações:
1.5.1.à Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de Goiás da Justiça Federal que observe o disposto no art. 117, inciso XVII, da Lei nº 8.112/1990, evitando o desvio de função no desempenho das atividades a cargo do órgão, a exemplo do que ocorre em relação aos servidores Emival Vieira, João Cândido da Costa e Edson Pereira Lobo;
1.5.2.à unidade de controle interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que acompanhe o cumprimento da determinação ora formulada e noticie a respeito nas próximas contas anuais da unidade jurisdicionada.
1.5.3. à Secex/GO para:
1.5.3.1. dar conhecimento da presente deliberação à Ouvidoria do TCU, para as providências de sua alçada;
1.5.3.2. dar ciência deste acórdão e da instrução de fls. 126/130 ao órgão representado e ao controle interno do TRF-1ª Região.
 
 
 Fonte: TCU / www.tcu.gov.br

Última atualização em Qua, 16 de Dezembro de 2009 14:21