Foi publicado nesta quarta-feira, 03/02, acórdão favorável do MS 2015.00.2.026743-7, impetrado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios- Assejus, reconhecendo e estabelecendo o pagamento do reajuste contido na Lei n. 10.698/2003, no percentual de 14,23% ou mais conhecido como ação dos 13,23%.

Mesmo que o Tribunal tenha concedido a segurança, determinando a incidência imediata do reajuste de 14,23% sobre a remuneração dos servidores do TJDFT, o seu efetivo pagamento dependerá do orçamento, o que já está sendo diligenciado pela entidade associativa, incluindo-se também a busca para pagamento do retroativo.

Sinjufego realizará, de forma urgente, juntada desse importante precedente aos processos administrativos em andamento no TRE-GO, TRF 1ª Região e CJF, pedidos nos quais o sindicato requer a extensão aos seus filiados do percentual de reajuste de 13,23%.

Veja AQUI o inteiro teor do acórdão.

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Da Redação do 
Sinjufego