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Absorção de quintos no CJF - Sinjufego entrega memoriais aos conselheiros

Entre os dias 4 e 13 de março, o sindicato encaminhou memorial aos Conselheiros do Conselho da Justiça Federal, com destaques sobre o direito aos valores retroativos da compensação realizada entre a primeira parcela do reajuste, em fevereiro de 2023, e a VPNI decorrente de quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001.

Em uma ação coordenada com outra entidades do Poder Judiciário da União, a entidade defendeu a interpretação adequada do parágrafo único do artigo 11 da Lei 11.416/2006, na redação da Lei nº 14.687/2023.

Segundo o advogado Rudi Cassel, quando da promulgação das partes vetadas, em 22 de dezembro de 2023, vigia a compensação de fevereiro de 2023, portanto , mesmo que se defenda a aplicação da lei a partir da sua vigência, ela compreende a reversão da compensação vigente em dezembro de 2023 e janeiro de 2024, que era a da primeira parcela do reajuste.

O processo administrativo (PA) Nº 0004055­21.2023.4.90.8000 tramita sob relatoria da Presidente, Ministra Maria Thereza de Assis Moura (que defendeu o afastamento da compensação somente em fevereiro de 2024) na sessão de 26/02/2024, quando o julgamento foi suspenso por pedido de vista regimental do Ministro Og Fernandes.

A discussão ganha contornos técnicos e legais complexos, envolvendo a interpretação da lei e seus efeitos sobre a remuneração dos servidores. Os sindicatos defendem que a lei, por seu caráter manifesto de reversão de quaisquer reajustes das tabelas da Lei 11.416/2006, deve retroagir para garantir os direitos dos servidores afetados pela absorção da VPNI de quintos em fevereiro de 2023.

O processo não constou da pauta divulgada da próxima sessão do CJF, programada para o dia 18 de março, mas a entidade sindical segue monitorando a agenda do Conselho, considerando que pelo regimento interno nova pauta atualizada pode ser divulgada com 48 horas de antecedência à data de julgamento.

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Redação do Sinjufego 
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