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O Sinjufego intervirá hoje (25/02/2014) no Pedido de Providências 0002486-1.2013.2.00.0000, que tramita perante o Conselho Nacional de Justiça, a fim de que os servidores que compõem a base da categoria (TRE-GO, JF-GO e TRT-GO) sejam liberados do pagamento da contribuição sindical compulsória.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados e que presta assessoria ao Sinjufego “não há como estender automaticamente ao servidor público a compulsoriedade de recolhimento do imposto sindical com base em legislação trabalhista, direcionada ao empregado, não ao servidor público, cuja relação jurídica com a Administração Pública não é a de emprego, mas estatutária. Assim, não há lei que imponha a essa categoria a obrigação de recolherem a contribuição compulsória”.

O Sinjufego  já havia atuado perante o Conselho da Justiça Federal para que fosse suspenso o desconto do imposto sindical, com pedido cautelar para determinar à Administração da Justiça Federal que suspendesse os próximos descontos até o julgamento do mérito, no entanto, o pedido ainda não foi apreciado.

Fonte: Sinjufego com informações de Cassel & Ruzzarin Advogados

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