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Embora não haja controvérsia relevante sobre a iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo para enviar projeto de lei que disponha sobre o regime jurídico geral do funcionalismo público (CF, arts. 61 e 84), repetem-se algumas tentativas frustradas do Parlamento de iniciar o processo legislativo sobre a matéria.

Embora, no fundo, essas tentativas tenham, em sua grande maioria, motivo legítimo (comumente a mora intencional do Executivo, como é o caso da revisão geral anual), a repartição de competências da Constituição é clara e não permite a invasão dessa competência do Executivo. Vale dizer, somente uma ampla reforma constitucional pode corrigir as injustiças sofridas pelos servidores baseadas nessa competência legislativa.

É o que aconteceu no caso em que o Supremo Tribunal Federal suspendeu cautelarmente lei que aparentava conter tal inconstitucionalidade.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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