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Sinjufego apresenta manifestação no STJ para uniformização da isenção de IR sobre adicional de férias gozadas

Sinjufego protocolou manifestação com uma síntese de fundamentos, em razão da admissão da Petição nº 10397 pelo Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de uniformizar o entendimento da mais alta Corte infraconstitucional sobre a isenção de imposto de renda no adicional de 1/3 de férias gozadas.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do sindicato (Cassel & Ruzzarin Advogados), a ausência de cobrança do tributo, à semelhança do que foi decidido para a contribuição previdenciária, decorre do realinhamento da jurisprudência do STJ que passou a considerar o adicional como parcela indenizatória. Embora tenha dito isso em Petições que trataram de base contributiva previdenciária, a natureza compensatória deve ser acolhida também para o imposto de renda, evitando a cobrança, esclarece Cassel.

Desde que houve a mudança, a entidade discute na via judicial o tema, inaugurando a tese da impossibilidade do desconto. Por isso, a intervenção na Pet 10397 é importante, a garantir a análise dos argumentos favoráveis aos servidores.

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Fonte: Assessoria Jurídica do Sinjufego Cassel & Ruzzarin Advogados

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