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No dia 31 de março, o Diário Oficial publicou a Portaria Conjunta nº 01/2014 do Poder Judiciário, equiparando os valores do auxílio alimentação e assistência pré-escolar em R$ 751,96 e R$ 594,15, respectivamente. Mas o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Marco Aurélio Melo, não assinou o documento, deixando os servidores da Justiça Eleitoral como únicos a não receberem este benefício entre todos os tribunais superiores e TJDF.

Para buscar corrigir essa situação, os coordenadores da Fenajufe, Edmilton Gomes e João Batista,também presidente do Sinjufego, protocolaram no TSE, nesta sexta-feira (04/04), o ofício nº 034/2014, requerendo ao ministro Marco Aurélio a edição de portaria reajustando os valores do auxílio-alimentação para R$ 751,00 e do auxílio-pré-escolar para R$ 594 retroativos a janeiro de 2014, a fim de corrigir a injustiça por ele cometida ao não ter assinado a portaria conjunta. No ofício, a Fenajufe cita que o último reajuste dos benefícios aconteceu em 2011 e informa já ter protocolado no TSE um requerimento de correção monetária e equiparação dos valores do auxílio-alimentação e auxílio-pré-escolar pago. Após mencionar a apreensão dos servidores ao constatarem que a portaria conjunta não continha a assinatura do presidente do TSE, o documento pede respeito à isonomia de tratamento entre os servidores integrantes do mesmo Poder Judiciário da União.

Confira aqui a íntegra do Ofício nº 034/2014, protocolado pela Fenajufe no TSE.

Por Eduardo Wendhausen Ramos

Fonte: Fenajufe

 

 

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