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Por João Batista Moraes Vieira, presidente do Sinjufego e coordenador da Fenajufe

Nada está tão ruim que não possa piorar. Aprovação da PEC 59 pode colocar definitivamente no patíbulo a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União, que hoje experimenta uma de suas maiores crises.

Há na própria categoria do PJU considerável grau de desconhecimento sobre essa grande ameaça que já foi aprovada em dois turnos na Câmara e que agora está na CCJ do Senado para emissão de relatório.

A PEC 59/2013, que tramitou na Câmara como PEC 190/2007, determina que o Supremo, no prazo de 360 dias, elabore o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário. Com isso os servidores do Judiciário Estadual e os servidores do Poder Judiciário da União passam a fazer parte de um mesmo regramento.

Em dados aproximados, a carreira do PJU passa de 120 mil para 300 mil servidores, formando, com adesão dos estaduais, o supercarreirão.  A nomenclatura de servidor do Poder Judiciário da União deixa de existir para ser servidor do Poder Judiciário Nacional. Evidente que para ambas as categorias, que se transformarão em apenas uma, as dificuldades se tornarão bem maiores, principalmente no aspecto salarial cujas negociações ficarão mais travadas.

A hipertrofia funcional pode ser tudo aquilo que os governos estaduais e federais estão esperando para invocar como pretexto para dizer não aos futuros reajustes salariais. Por isso que o estatuto único é uma proposta que interessa muito às esferas de governo. É antes de tudo uma proposta governista. Daí se explica porque foi tão facilmente aprovada na Câmara. Além de ser, é claro, uma bandeira defendida pela cúpula da Federação dos Estaduais que vem fazendo da PEC 59 sua própria razão de existir.

É preciso deixar claro para a base dos estaduais que não há mais a possibilidade de isonomia salarial nem de simetria de cargos e funções, esses pontos foram retirados quando da aprovação da PEC 190/2007, o que nos obriga a dizer que o futuro estatuto único vai precarizar ainda mais as relações de trabalho e reduzir direitos e benefícios. Com o advento do estatuto único não há nenhum ganho salarial para as duas categorias, haverá, sim, mais cobrança por cumprimento de metas, regulamentando em lei, finalmente, as Resoluções do CNJ.  

Tecnicamente, a PEC 59 é de duvidosa constitucionalidade, a começar pela elaboração de novo estatuto destinado a uma parte integrante dos servidores públicos federais. Conforme prevê o art. 61, II, “c”, da Constituição, a iniciativa de lei para dispor sobre regime jurídico de servidores públicos federais é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Federal.

Como o eventual estatuto único vai mexer em direitos do conjunto dos servidores do PJU, assegurados na Lei 8.112/90, resta maculada, portanto, a proposta por vício de iniciativa, sendo vedado ao Supremo iniciar  proposta que altere dispositivos da Lei 8.112/90.

Em todo caso, a proposta de estatuto único é de extrema complexidade, sendo necessário fazer difícil equação para compatibilizar interesses dos servidores estaduais, com seus regramentos próprios, e dos servidores federais, com sua legislação específica constante na Lei Federal n. 11.416/2006 e no RJU da Lei 8.112/90.

Nem de longe a proposta de um estatuto único se apresenta como tábua de salvação para as duas carreiras. Há muito os servidores do PJU, infelizmente, deixaram de ser parâmetro salarial a ser seguido. Os colegas estaduais procuram uma união funcional com a pessoa errada.

Entendemos, mesmo assim, se não houver forte mobilização contrária por parte dos sindicatos do PJU, o voto do senador relator Valdir Raupp se inclina no sentido de ser um parecer favorável, tendo posicionamento de cunho mais político do que técnico, transferindo assim a discussão para o plenário da CCJ.

Desde o início do mandato como coordenador, venho internamente chamando atenção da diretoria executiva da Fenajufe, bem como nas Plenárias e Ampliadas para adoção de melhores estratégias de enfrentamento contra a então PEC 190 e hoje PEC 59.

Embevecidos com a discussão sobre carreira, as entidades sindicais dos servidores do Poder Judiciário da União vêm deixando em segundo plano a luta contra a PEC 59/2013. É uma estratégia equivocada. Parece ser óbvio ululante que caso se aprove o estatuto único fica prejudicado o próprio debate sobre a carreira no âmbito do PJU. Nossas forças e recursos devem ser concentrados também na luta contra a PEC 59. Amanhã poderemos ser chamados à responsabilidade por escolher caminhos errados.

Não podemos é continuar subestimando essa grande ameaça à existência da carreira dos servidores do Poder Judiciário da União que atualmente têm várias frentes de lutas. Contudo, não se pode repetir o mesmo erro cometido durante a tramitação da PEC 190/2007 quando se concentrou exclusivamente na campanha pelo PCS.

Ainda dá tempo para revertermos essa situação desfavorável. Primeiro passo é realizar forte mobilização no Senado para deixar visível nossa contrariedade, simultaneamente os sindicatos devem procurar nos Estados os senadores que compõem a CCJ. Outro passo importante é confeccionar material de campanha publicitária contra essa PEC que vem simplesmente para reduzir direitos. Outro ponto a ser sugerido à Fenajufe é que essa entidade crie comissão interna para atuar exclusivamente contra a PEC 59. Se são muitas as demandas da Fenajufe, é estratégico que parte de sua força se canalize também para combater a proposta de estatuto único, projeto esse que pode levar ao cadafalso a carreira do PJU.

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