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A maior revista eletrônica do direito brasileiro destaca debate realizado pelo Sinjufego

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O Conselho Nacional de Justiça é contra a criação de um estatuto único para todos os servidores do Judiciário nos âmbitos federal e estadual. O órgão aprovou uma nota técnica contrária à Proposta de Emenda à Constituição 59/2013 no último dia 16. A PEC já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

Para os conselheiros do CNJ, a criação de um estatuto único para os servidores do Judiciário poderia representar um acréscimo de despesas para os estados, como elevação salarial, já que existem discrepâncias entre as carreiras do Poder Judiciário da União e as carreiras de grande parte dos estados.

Em seu voto, o relator da nota técnica, conselheiro Saulo Casali Bahia, disse que a competência para propor ao Legislativo a criação e extinção de cargos e remuneração dos servidores é dos tribunais de Justiça, e que “requer-se prudência na avaliação dos impactos econômicos que a proposta inevitavelmente produzirá”, afirmou. Casali citou, ainda, que o Judiciário possui 400 mil servidores ativos distribuídos entre 91 tribunais, de acordo com o Relatório Justiça em Números de 2013.

A nota técnica do CNJ já era esperada. Tanto que na primeira semana deste mês (5/6), durante um debate no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás sobre a PEC 59/13, foi levantada essa possibilidade. Do encontro, de iniciativa dos sindicatos que representam as categorias no estado de Goiás, Sinjufego e Sindjustiça e participação da Fenajufe e Fenajud, surgiu essa discussão: de que o CNJ emitiria a nota técnica apontando a inconstitucionalidade da PEC e que isso poderia fazer com que o relator na CCJ, Valdir Raupp (PMDB/RO), encaminhasse seu relatório também pela rejeição da proposta.

De iniciativa do Supremo Tribunal Federal, o texto da PEC 59 prevê edição de lei complementar para dispor sobre o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário e determinar que as leis estaduais sigam o que determina a lei complementar. O próprio Supremo teria um prazo de 360 dias para elaborar o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário. Isso significaria que, tanto os servidores do Judiciário Estadual como do Poder Judiciário da União passariam a fazer parte de um mesmo regramento.

Com a aprovação da PEC 59/13, o STF iria determinar que as leis estaduais seguissem o que determina a lei complementar. Segundo os conselheiros do CNJ, no entanto, essa proposta é inconstitucional, pois violaria a autonomia dos estados em dispor sobre o regime jurídico dos servidores, como prevê o artigo 39 da Constituição.

Com informações da Agência CNJ de notícias.

Fonte: www.conjur.com.br

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