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O Sinjufego interpôs recurso administrativo com efeito suspensivo em resposta ao OFICIO/PRESI/SECRE N. 392 de 25 de junho de 2014 que indeferiu a solicitação do sindicato sobre a abstenção de exigência de compensação de carga horária reduzida em função dos jogos da Copa do Mundo de 2014 nos ​dias de jogos da seleção brasileira.

A Assessoria ​Jurídica ​do Sinjufego em Brasília requereu a remessa do feito ao Conselho de Administração para que reforme a ​decisão da presidência do TRF-1 que indeferiu o pedido do sindicato.

Entenda o caso

A PORTARIA PRESI/SECGE 180 de 22 de maio de 2014 do TRF da 1ª Região determinou no §1º do artigo 1º que:

“§1º A diferença entre a jornada diária normal e a fixada na alínea deste artigo deverá ser compensada nos 60 dias subsequentes, sob a organização e a supervisão da chefia imediata.”

Assim sendo, os servidores da Justiça Federal deverão compensar as horas não trabalhadas em função da dispensa para o acompanhamento dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo em até 60 dias.

O escritório Cassel & Ruzzarin solicitou mediante requerimento administrativo, em 10 de junho de 2014, que a Presidência do TRF da 1ª Região:

“a. se abstivesse de exigir dos servidores a compensação da carga horária reduzida em função dos jogos da Copa do Mundo de 2014; ou,

b. sucessivamente que estabeleça metas de produtividade em vez da compensação de horários; ou,

c. ainda sucessivamente para pagar o correspondente adicional por serviços extraordinários em razão do período compensado.”

Em resposta ao Requerimento Administrativo o Desembargador Federal Cândido Ribeiro declarou que “a Presidência desta Corte está impossibilitada de atender a pretensão desse Sindicato”:

“As alternativas propostas para afastar a compensação, estabelecimento de metas de produtividade e o pagamento de horas-extras não são viáveis, considerando a ausência de regulamento estabelecimento critérios para adoção da primeira sugestão, e o pagamento de serviço extraordinário depende de prévia autorização do ordenador de despesas e dar-se-á exclusivamente para atender a situações excepcionais justificadas pela necessidade do serviço.”

Por entender ser incorreta a aplicação da medida de compensação de horas, o Sinjufego solicitou que o recurso administrativo seja acolhido no Conselho de Administração para reconsideração dos pedidos indeferidos.

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