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Presidente do Sinjufego e Coordenador da Fenajufe, João Batista Moraes Vieira, esteve presente na audiência pública promovida pelo Senado para discutir os impactos da súmula vinculante 33 do STF

foto1materiaNa quinta-feira (03/07), a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado realizou audiência pública sobre a súmula vinculante 33, do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata da regulamentação do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos. A audiência, que debateu a “Súmula vinculante 33 à luz dos direitos humanos”, foi requerida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), atendendo a pedido da Fenajufe.

De acordo com a Súmula Vinculante 33, os requisitos para a aposentadoria especial dos servidores públicos passam a ser os mesmos dos empregados celetistas das empresas privadas. Com a publicação da súmula vinculante, em abril deste ano, todos os servidores que exerçam atividade insalubre ou perigosa poderiam, em tese, requerer aposentadoria com menor tempo de contribuição.

Mas o fato é que esta iniciativa do STF não contemplou o interesse dos servidores. O coordenador da Fenajufe, Roberto Ponciano, que representou a entidade na audiência pública, enfatizou a grande quantidade de mandados de injunção, que já totalizam 5219. Segundo ele, a Súmula Vinculante 33 pode ter colaborado muito para resolver a questão do desafogo do STF, mas não resolveu o problema do servidor. “infelizmente não apareceu ninguém do STF apareceu aqui para esclarecer o fato de que a súmula vinculante não resgatou o direito dos servidores”, afirmou.

foto2materiaNo que diz respeito ao Judiciário Federal, Ponciano citou os exemplos dos agentes de segurança e dos oficiais de justiça, que não conseguem aposentadoria especial mesmo exercendo atividades de risco. Ele também afirma que os deficientes físicos que entraram no serviço público antes da reforma da Previdência de 2003 também não são contemplados, pois além de não terem direito à aposentadoria especial, se se aposentarem por invalidez, terão reduzidos seus proventos e não terão direito à paridade e à integralidade. Há servidores aposentados por invalidez recebem por vezes 1/5, 1/3 do salário da ativa. Os agentes de segurança ao se aposentar perdem a GAE.

Ponciano afirmou que “da forma como está, a aposentadoria especial do servidor acaba retirando direitos, já que enseja redução de salários e perda de paridade e integralidade”. Ele manifestou-se também sobre as palavras do secretário nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Narlon Gutierre Nogueira. Para o dirigente da Fenajufe, “foi lamentável a fala do representante da Presidência da República” ao defender a gradação da deficiência como pré-requisito para a concessão da aposentadoria. “Isso atenta contra a dignidade da pessoa humana; é impossível graduar sofrimento na hora de pedir aposentadoria; não há como lastrear pequenas diferenças de perdas de função. Se o servidor vai se aposentar por invalidez, ou por perda de funcionalidade devido a uma deficiência, pouco importa a gradação, que só deve ser feita para entrar no serviço público e contra a qual todas as entidades de Pessoas com deficiência são unanimemente contra”, afirmou.

Ari Heck, do Sintrajufe/RS, que dividiu o tempo com Ponciano, frisou que é um absurdo não haver aposentadoria especial para os deficientes, além da não adaptação no deslocamento, no próprio local do trabalho, as pessoas de deficiência tem uma expectativa de vida 10% menor do que a população em geral e deu o próprio exemplo, Ari tem uma doença degenerativa e, embora tenha 49 anos de idade, o seu médico disse que seus nervos e músculos são de uma pessoa de 80 anos de idade, e o Governo ou pede que ele trabalhe até não mais conseguir, ou que se aposente com o salário reduzido. A fala de Ari emocionou a plateia e ele foi intensamente aplaudido.

Antes das considerações finais dos integrantes da mesa, houve espaço para que cinco pessoas fizessem questionamentos. Um deles foi o dirigente da Fenajufe e do Sintrajud/SP, Cleber Borges de Aguiar, Segundo ele, “a Súmula 33 do STF, ao invés de ajudar na concessão da aposentadoria especial, fechou as portas do judiciário. A Súmula exclui ainda os agentes de segurança e os oficiais de justiça porque não contempla as atividades de risco”.

Ao final, o senador Paim disse que a audiência publica atingiu o objetivo de dar visibilidade à questão. Ele afirmou que vai dar encaminhamentos às duas propostos apresentadas. Uma delas é que a Comissão apoie a inclusão de oficiais de justiça e agentes de segurança para terem direito a aposentadoria especial. A outra é a realização de audiência publica para debater a PEC 54/2013, que dá integralidade de vencimento aos servidores aposentados por invalidez e por aposentadoria especial, a todos os servidores públicos federais que tenham ingressado no Serviço Público antes da Reforma Constitucional de 2003.

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Sinjufego com informações da Fenajufe​

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