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Imposto sindical anual (compulsório) não se confunde com a contribuição assistencial mensal (voluntária)

O Sinjufego informa que o ​seu ​pedido ​que ​solicita​va a dispensa do ​i​mposto ​sindical compulsório e anual para os integrantes da categoria foi julgado improcedente​ pelo CJF​. ​Esse​ órgão ​da Justiça Federal ​se aproveitou de entendimento do CNJ​ que manteve  ​a ​decisão​ anterior​ do CJF que ​já ​possibilitava o desconto​ do imposto sindical dos servidores da JF-GO​. O sindicato interveio no processo do CNJ.

No despacho nº CJF-DES-2014/05421 de 25/02/2014​,​ a Relatora Conselheira​ do CNJ​ Ana Maria Duarte decidiu:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. DESCONTO EM FOLHA. SERVIDORES ESTATUÁRIOS. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. Contribuição Sindical é exigível por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário, conforme arts. 578 e seguintes da CLT.

2. Precedentes. Entendimento sedimentado na jurisprudência dos Tribunais Superiores - Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

3. Pedido que se julga improcedente.

Com base no despacho acima e no sobrestamento do procedimento até o momento em que foi julgado como O Conselho, por unanimidade, decidiu arquivar os autos, por julgar prejudicado o exame da matéria, diante da determinação expressa do CNJ no Pedido de PROVIDÊNCIAS​ do Sinjufego nº 0002486-31.2013.2.00.0000.” o processo foi arquivado motivado pelo prejuízo do exame da matéria.

​Com a decisão do CNJ abre-se a possibilidade de haver cobrança do imposto sindical também dos servidores do TRE-GO e TRT-GO.

​Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás​

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