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martelinhoSinjufego​ informa que possui ação coletiva em favor de seus filiados que pleiteia a incorporação d​o​ percentual de 14,23%, além do pagamento dos retroativos a maio de 2003.

No ano de 2007, o S​injufego​ ajuizou ação judicial em que pedia ​ a incorporação do percentual de 14,23% aos rendimentos de seus filiados, além do pagamento dos valores atrasados, retroativos a maio de 2003, época de criação da vantagem pecuniária individual (VPI) de R$ 59,87.

A demanda foi suscitada pela fraude perpetrada na revisão geral devida em 2003, pois a Lei n. 10.697/2003 deferiu apenas 1% linearmente, enquanto a Lei 10.698/2003, a pretexto de criar a VPI, concedeu outra revisão geral diferenciada em até 14,23%. O percentual de 14,23% representa o máximo que os servidores com menor remuneração (nível auxiliar do Poder Executivo​ Federal​) receberam, além de 1%.

​​​No mérito, o​ ​ Sinjufego obteve​​ vitória em primeira instância. Houve recurso da União e d​o próprio Sinjufego ​​​uma vez que para o sindicato o percentual devido é de 14,23% e não de 13,23%. A apelação obteve o deferimento parcial ao tratar da necessidade de pagamento dos valores, porém teve negada a porcentagem que se entende​​ devida ​ de​ 14,23%.

O acórdão ainda não foi publicado e o ​Sinjufego ainda ​não foi intimado para apresentar recurso.

Com informações do Departamento Jurídico do Sinjufego

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