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1horacertaEm petição formulada em 14 páginas pelo Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, o Sinjufego​ informa que​ protocolou requerimento administrativo em favor d​os ​filiados ​do TRE-GO ​pleiteando o pagamento do serviço extraordinário realizado no período do fechamento d​o cadastro eleitoral deste ano​.

O requerimento ​do Sinjufego ​se fundamenta no​ inciso V do art. 61 da Lei 8.112/90, ​no artigo 884 do Código Civil que impede o enriquecimento sem causa, ​bem como nos arts. 7º, XVI, e 39 da Constituição Federal, respaldando-se ainda nas Resoluções do TSE e do TRE-GO.

O pagamento do serviço extra ​ordinário​ deve ser feito observando-se a correção monetária e juros de mora​, devendo ser considerado o divisor de 175​, conforme ​​dispõe entendimento do TSE.

Ao fim do requerimento, o Sinjufego pede que seja oportunizada aos filiados a faculdade de optarem pelo pagamento em pecúnia ou a compensação, em todo caso, deverá haver os devidos acréscimos de jornada.

O requerimento ​dirigido ao TRE-GO, e que deve beneficiar exclusivamente os filiados do Sinjufego, foi ​protocolado​ ontem (19/08/2014)​ sob o nº​. ​42.059/2014.

Com informações do Departamento Jurídico do Sinjufego

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