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1SIMBOLO JUSTIC1ASinjufego informa que possui ação coletiva em favor de seus filiados que pleiteia a revisão geral anual mínima de 1% a partir da edição da Lei 10.697/2003, incidente no mês de janeiro de cada ano sobre todos os componentes remuneratórios.

Entenda o caso

A Constituição Federal de 1988 dispõe no artigo 37, inciso X, que:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

X -  a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;(...)”

A ministra Cármen Lúcia, em sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) em abril acerca de recurso do Estado de São Paulo, disse que “a omissão legislativa do Estado, em desatendimento a inovadora regra da Constituição da República de 1988 (Art. 37, X), que prever a revisão geral anual dos servidores públicos, na mesma data e sem distinção de índice, gera a responsabilização do Estado, mediante o dever de indenizar, nos termos do § 6º do mesmo Art. 37.”.

O ministro Roberto Barroso, porém não entendeu como dever especifico do Estado a correção anual dos servidores, quanto mais o percentual compatível com a inflação verificada no período. Afirmou que “o inciso X do Art. 37 apenas impõe o dever do Estado de analisar a situação remuneratória dos servidores e, se for o caso, promover a revisão, mas isso não seria automático.”.

Embora o recurso se dirija aos servidores de São Paulo o tema é debatido como repercussão geral, afetando todos os servidores públicos do país, em especial os da esfera federal que desde 2003 não tem reconhecido o direito por omissão legislativa.

A ação coletiva épatrocinada pela Assessoria Jurídica do Sinjufego, escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, com tramitação na 4ª Vara Federal do DF​​, encontrando-se no momento conclusa para sentença.

Com informações do Departamento Jurídico do Sinjufego

 

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