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Mandado de Segurança visa assegurar no PLOA/2015 os recursos destinados ao reajuste dos servidores

​Com pedido de liminar, o Mandado de Segurança do Sinjufego pede para o STF determinar à Presidenta da República que envie ao Congresso Nacional emenda modificativa ao Anexo V do PL 13/2014 – CN, consolidando a proposta orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário da União em sua integralidade, com inclusão dos recursos e dotações sugeridos na proposta original, para a implantação dos projetos de lei que visam a reestruturação da carreira​.​

​O mandamus ainda pede para que seja d​etermina​do ao Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional que, na apreciação do PL 13/2014 – CN: 

(i) consolide no Anexo V da lei orçamentária de 2015 o orçamento dos órgãos do Poder Judiciário da União na sua formatação original ou, sucessivamente​; ​

(ii) considere como se estivesse consolidado no Anexo V daquele PL a proposta orçamentária original do Poder Judiciário da União; e, cumulativamente (em ambas as hipóteses)​; 

(iii) com inclusão dos recursos e dotações orçamentárias necessários para implantação dos projetos de lei que visam a reestruturação da carreira​.             

Apesar da existência de MS do Procurador-Geral da República noticiado recentemente (MS nº 33186), pedindo a consideração da integralidade das propostas encaminhadas pelo MPU e PJU, a medida não menciona o ​projeto de reajuste dos servidores do Judiciário da União. ​Nesse sentido, o Sinjufego impetra o MS para se prevenir para que não haja exclusão dos recursos orçamentários destinados à reposição salarial dos servidores.​                

​Atual ​estratégia​ do Sinjufego é​ semelhante ​ao que foi feita quando da restrição ao ​Projeto de Lei Orçamentária Anual - ​PLOA 2012​ -​ (na época, ​foi cortado PL 6613/2009 e o PL 319/2007), do que resultaram os mandados de segurança nº 30919, 30910 e 30904, além da ADO 18, todos com decisões que garantiram a apreciação completa pelo Congresso Nacional, embora não tenham garantido a aprovação.

​O Mandado de Segurança é elaborado pela Assessoria Jurídica do Sinjufego em Brasília: Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados.​

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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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