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O Sinjufego informa aos servidores da Seção Judiciária Federal de Goiás que possui ação coletiva de n° 0054511-74.2014.4.01.3400, com tramitação na 20ª Vara Federal do Distrito Federal, que pleiteia a anulação da Portaria DIREF/JFGO nº 518/2014 que institui o sistema de ponto eletrônico no âmbito da JF-GO.

Foi indeferida a tutela antecipada requerida pelo sindicato, que agora vai interpor recurso de agravo de instrumento objetivando reiterar os termos da inicial, fundamentando novamente a necessidade de antecipação dos efeitos da tutela. Em 2013 a Direção do Foro da JF-GO apresentou, sem diálogo prévio com o sindicato, ferindo a Convenção 151 da OIT, projeto de instalação do ponto eletrônico.

O ex-diretor do Foro da Seção Judiciária Federal de Goiás, Dr. Mark Yshida Brandão, em comunicado endereçado aos diretores de secretaria informou que o ponto eletrônico teve ampla aceitação por parte dos magistrados e que a minuta da portaria também obteve ampla concordância por parte dos magistrados. Isto é, não houve sequer discussão do assunto com os servidores da Seção Judiciária Federal de Goiás,que são as partes mais interessadas e afetadas pela norma interna.

Após assembleia setorial realizada no dia 03/09/2013, momento em que foi apontada a quebra de isonomia funcional visto que a medida não atingiria a todos os servidores igualitariamente e diante da negativa de abertura de debate sobre o assunto o sindicato protocolou requerimento administrativo nº 1.144/2013 pleiteando, dentre vários pedidos, que não ocorresse a implantação do controle eletrônico porque estaria criando, dentro do mesmo órgão, duas categorias bem distintas: a dos servidores que "batem o ponto" e a dos servidores que "não batem o ponto", o que vai provocar um péssimo clima organizacional com reflexo negativo na dinâmica dos serviços realizados pelos servidores, isso porque essa diferença de tratamento será motivo de conflitos internos entre os próprios servidores.

Se a grande justificativa da Administração da JF-GO para implantar a frequência eletrônica é de coibir a jornada excessiva de trabalho realizada pelos servidores, incluindo diretores de secretaria e servidores dos gabinetes dos juízes, por que então não estender a todos? Ora, esses servidores são colegas de trabalho cuja correta carga horária deva ser corretamente observada, o fato de "não baterem o ponto" não deve ser considerado como um caminho livre para que façam uma jornada de trabalho excessiva.

Diante do indeferimento pela direção do Foro da JF-GO ao pedido administrativo do sindicato, bem como ao pedido de reconsideração, foi feito recurso administrativo endereçado ao TRF-1, cujo pedido também restou indeferido.

Ao Sinjufego restou então a esfera judicial. Com a tutela indeferida, foi feito o agravo, e no mérito o sindicato vai atacar, sobretudo, a falta de isonomia entre os servidores de uma mesma carreira.

O Sinjufego lamenta que a JF-GO não teve o mesmo diálogo que o TRT-GO manteve com o sindicato, que foi chamado a participar ativamente da discussão do ponto eletrônico no TRT-18ª, sendo que a Administração desse Tribunal Trabalhista aceitou os argumentos do sindicato e não implantou o ponto eletrônico.

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Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás

 

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