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O Sinjufego possui ação coletiva em favor de seus filiados pleiteando que a GAE (Gratificação de Atividade Externa) seja incidida sobre o maior vencimento.

Com a integralização da GAE, os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais que recebiam FC-5 tiveram reduzida a parcela, em especial os servidores ​que estavam no​ A-1 até o C-12, pois o percentual de 35% sobre seus vencimentos é menor do que o valor integral da GAE. Pede-se a incidência de 35% sobre o maior vencimento da carreira (C-15​, atualizado para o padrão C-13 por conta da Lei 12.774/2012​) ou, sucessivamente, a manutenção da diferença remuneratória entre a FC-5 e a GAE como vantagem pessoal.

A ação que recebeu o nº 0039217-89.2008.4.01.3400 ​encontra-se em fase de apelação, estando o processo no gabinete do Desembargador Federal​ do TRF-1​ Carlos Augusto Pires Brandão.

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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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