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Política de prevenção à saúde das servidoras está previsto no art. 230 da Lei 8.112/90, exame deve ser custeado integralmente pela Administração

Em ação que marca o "Outubro Rosa", mês que é dedicado à conscientização da mulher para a importância da realização do exame de mamografia como medida eficaz à detecção precoce do câncer de mama, o Sinjufego protocolou ​requerimento aos três órgãos (JF​-GO​, TRT​-GO​ e TRE​-GO​) solicitando que o calendário anual de avaliação de saúde das servidoras passe a prever a realização do ​referido ​exame.

​Pediu ainda que, caso o plano de saúde de cada servidora não arque com as despesas do exame, o órgão ressarça ​integralmente com ​os custos​, conforme dispõe ​o art. 230 d​a Lei 8.112/90.

Na seção de Direito & Justiça do jornal O Popular, publicado no dia 11/10, saiu nota sobre essa iniciativa do Sinjufego, que está sempre buscando ​a preservação da saúde laboral dos servidores, isso porque grande parte das doenças é psicossomática que pode decorrer de uma relação doentia no ambiente de trabalho.

Veja abaixo o destaque do jornal:

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