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1Auxilio crecheNa última sexta-feira (10/10), o Sinjufego entregou no escritório de sua assessoria jurídica em Brasília, Cassel & Ruzzarin Advogados, os cálculos referentes à ação nº 0020790-4.2008.4.01.3400 que versa sobre a isenção do imposto de renda do auxílio-creche.

A ação promovida pelo Sinjufego obteve a garantia de afastamento da tributação do imposto de ​renda sobre ​pessoa ​f​ísica incidente sobre os valores do ​​auxílio-​creche​ (pré-escolar)​. O sindicato alcançou também a devolução dos valores descontados indevidamente​, atendendo ao prazo quinquenal ​desde a data de propositura da ação.

Após o regular trâmite processual, o juiz ​da causa ​entendeu que o auxílio-creche tem natureza indenizatória, declarando a não incidência do​ IR sobre a referida parcela e condenando a Fazenda Nacional a restituir aos filiados do sindicato os valores irregularmente descontados, valores esses que foram apurados ​por meio da elaboração de laudos contábeis​, extraídos​ pela análise das declarações de ajuste anual de imposto de renda (DIRF), bem como por meio das fichas financeiras de cada servidor. 

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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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