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Direito ficará à disposição dos servidores que poderão exercê-lo ou não

Sinjufego vai entrar com ação coletiva em favor de seus filiados para assegurar o exercício da advocacia. Se for atendido o pedido do sindicato, propõe-se que a atividade seja restrita, não sendo um exercício absoluto, apenas relativo. Havendo compatibilidade, o servidor não poderá exercer a advocacia contra a Fazenda que o remunera. O Sinjufego defende a conquista desse direito, que ficará à disposição do filiado, cabendo ao servidor fazer ou não o uso do direito ao exercício da advocacia, pelo menos naquelas situações de defesa própria e de seus familiares. 

O Estatuto da OAB é de 1994, de lá para cá muita coisa mudou. Se, por exemplo, os membros dos Tribunais Eleitorais (incluindo o TSE) e Procuradores dos Estados (cargo que já foi ocupado pelo atual Ministro Roberto Barroso) podem advogar, possuindo até mais o tal "poder de influência", por quê aos servidores do Judiciário não pode ser autorizado o exercício relativo da advocacia? Ação coletiva vai ser proposta pela Assessoria Jurídica de Brasília, Cassel & Ruzzarin Advogados. Em breve, o Escritório passará maiores detalhes da ação.

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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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