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Restrição somente para servidores, para juízes não vale. Na recente decisão, em sede liminar, ministro do STF concede auxílio-moradia a juízes invocando a isonomia com os membros do MP. É a chamada simetria. A magistratura faz parte dos servidores públicos quando a 8.112/90 é benéfica, quando não é interessante, usa os dispositivos da LOMAN, isto é, os juízes e membros do MP são servidores públicos e órgãos de poder quando a situação lhes convém. Vários pleitos da categoria, como auxílio-alimentação e isonomia entre chefes de cartório das zonas eleitorais, foram negados sob o argumento da proibição da súmula 339 do STF, que diz que, por respeito ao princípio da isonomia, não pode haver reajuste salarial via decisão judicial. Mas essa restrição não foi observada pelo STF quando utilizou o princípio da isonomia entre magistrados e membros do MP para conceder o auxílio-moradia. 

Veja abaixo a matéria:

Aumento dos salários de servidores públicos é negado

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá receber nos próximos meses uma enxurrada de reclamações de governos estaduais e de administrações municipais contra aumentos nos vencimentos de servidores concedidos pelas instâncias inferiores do Judiciário.

Na última quinta-feira, o STF aprovou, por unanimidade, a Súmula Vinculante nº 88. O dispositivo obriga juízes e tribunais a seguirem a diretriz do Supremo, que proíbe o Judiciário de aumentar o vencimento de servidores públicos com base na isonomia – princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei e que não deve haver distinção entre os que se encontrem na mesma situação.

“A aprovação da Súmula Vinculante permitirá que a administração pública questione diretamente perante o STF, por meio de reclamação. Algumas decisões não chegavam a ser revistas pelo STF antes por óbices processuais, que agora deixam de existir”, afirma Ana Paula de Barcellos, professora de Direito Constitucional da UERJ.

Ela concorda com a avaliação de ministros do Supremo de que é muito provável que “chovam” reclamações vindas de toda parte do país. “Aparentemente, o STF está disposto a recebê-las e a exigir cumprimento desse entendimento, que já havia sido consolidado pela Corte há vários anos”, diz a professora.

Vigora no STF desde dezembro de 1963 a Súmula 339, que determina que “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia”. Mas era comum a orientação ser desrespeitada, principalmente pelo Judiciário nos Estados.

Com base em legislação local, os tribunais estaduais atendiam pedidos de equiparação salarial formulados por categorias de servidores.

Ao obrigar o cumprimento da Súmula 339 pelas instâncias inferiores, o STF reforça a diretriz de que a Justiça não tem função legislativa.

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​Fonte: Sinjufego com informações do blog do servidor federal​

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