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O Sinjufego ajuizará ação coletiva em favor de seus filiados a fim de assegurar a isonomia do Adicional de Qualificação (AQ) para qualquer cargo ocupado no órgão. O sindicato pleiteia o direito com base no princípio constitucional da isonomia de forma que os servidores em equivalência de títulos tenham igualdade também nos pagamentos dos adicionais.

Pede-se o AQ aos auxiliares, técnicos e analistas, com parâmetro nos vencimentos do último nível da carreira do analista judiciário, independentemente do cargo e da classe em que o servidor ocupe. Assim, todos os servidores passariam a contar com o mesmo valor, a exemplo que ocorre com o auxílio-alimentação.

Conforme dispõe o art. 15 da Lei 11.416/2006,  O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:

I - 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;

II - 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;

III - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização.

No entendimento do Dr. Rudi Cassel, responsável pela Assessoria Jurídica do Sinjufego em Brasília, Cassel & Ruzzarin Advogados, existe a violação do princípio da igualdade ao se diferenciar os valores recebidos em relação ao adicional, quando os servidores tenham buscado o mesmo grau de qualificação.

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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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