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Abono pago a servidores não pode ser usado para exigir reajuste na Justiça

A Vantagem Pecuniária Individual (VPI), abono de R$ 59,87 pago a todos os servidores públicos federais desde 2003, não serve como critério para a reivindicação de reajustes salariais na Justiça. A decisão é do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Ceará.

No caso, um funcionário público federal aposentado interpôs recurso contra sentença que negou pedido de reajuste de 13,23% na remuneração. O servidor alegou que o pagamento do mesmo valor de VPI para todos os funcionários significou, percentualmente, uma recomposição salarial maior para uns do que para outros, o que seria proibido pela legislação.

A Procuradoria da União do Ceará argumentou que a lei que criou a VPI — a Lei 10.698/2003 — não teve como objetivo promover qualquer espécie de revisão geral nos vencimentos do funcionalismo. Tal revisão já havia sido feita pela Lei 10.697/2003, que concedeu reajuste de 1% a todos os servidores.

Segundo a Advocacia-Geral da União, a intenção da VPI era apenas reduzir discrepâncias nas remunerações, diminuindo a diferença entre os menores e os maiores salários pagos aos funcionários públicos. "A correção de eventuais distorções remuneratórias constitui-se em poder discricionário da administração, do que decorre a impossibilidade de o Poder Judiciário modificar, estender ou reduzir a vantagem em questão", defendeu a Advocacia da União.

Além disso, a Procuradoria lembrou que o próprio texto da lei 10.698 estabelece que a VPI não pode servir de base de cálculo para a concessão de qualquer vantagem adicional, nem ser incorporada, em definitivo, ao salário. Além disso, a AGU argumentou que o artigo 167 da Constituição Federal proíbe a "realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários".

A 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária cearense afirmou que a VPI não tinha como objetivo repor perdas salariais e que, portanto, não podia ser confundida com revisão salarial. O tribunal também admitiu, em trecho do acórdão, que "é vedado ao Poder Judiciário proceder ao reajustamento dos vencimentos dos servidores públicos, sob pena de violar o princípio constitucional da separação dos poderes".Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0501905-42.2014.4.05.8107

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Fonte: Conjur

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