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O julgamento que deveria ocorrer ontem (29/10) não se realizou. Segundo o advogado do Sinjufego, Dr. Rudi Cassel, provavelmente a questão volta a ser apreciada na próxima semana.

​A demanda em pauta é se o servidor público faz jus à incorporação de quintos decorrentes do exercício de função comissionada no período compreendido entre a edição da lei 9.624/1988 e a MP 2.225-48/2001, que abrange o lapso de 8 de abril de 1998 (data do início da vigência da Lei 9.624/98) até 05 de setembro de 2001 (data referente ao início da vigência da MP 2.225-45/01).

O Sinjufego continua acompanhando o julgamento por meio de sua Assessoria Jurídica em Brasília.

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Sinjufego, com informações do Escritório Cassel & Ruzzarin Advogados

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