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O Sinjufego protocolou requerimento administrativo nos órgãos pleiteando auxílio-moradia aos seus filiados. A petição, que foi patrocinada pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, fundamenta-se na Resolução do CNJ n. 199/14, norma que ao conceder o auxílio-moradia aos magistrados abrandou consideravelmente os requisitos da Lei 8.112/90. Até a edição desse normativo pelo CNJ, magistrados e servidores compartilhavam da regulamentação dada ao tema pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Isso quer dizer que os magistrados se beneficiaram da Lei 8.112/90 até o advento da Resolução do CNJ n. 199/14.

Ante à inovação normativa dada pelo CNJ, o Sinjufego defende em seu pedido que deve ser restaurado o tratamento equânime entre magistrados e demais servidores da Administração Pública, sob pena de se ferir o princípio da isonomia e da razoabilidade, vez que não há “pertinência lógica com a disparidade de regimes outorgados”, cujo entendimento vem sendo observado vem julgados pelo próprio STF que indica que o auxílio-moradia não é “uma vantagem ou um direito peculiar, próprio, da magistratura, mas vantagem ou direito de todos os servidores públicos".

"Ignorar a necessidade da aplicação dos requisitos da Resolução CNJ 199 aos servidores é fazer com que aqueles que mais precisam da verba para sua moradia sejam os que mais encontrem entraves para sua concessão, dada a sensível inferioridade remuneratória entre servidores e magistrados​", ressalta o presidente do Sinjufego, João Batista.

Na sua peça, a assessoria jurídica do sindicato invoca os princípios da isonomia, ​deixando evidenciado que há tratamento desigual entre magistrados e servidores, dando àqueles condições mais favoráveis a recepção do auxílio-moradia, atendando sempre à condição econômica, que se mostra superior aos dos servidores, que carregam ônus mais pesado e condição econômica inferior. Isso denota notavelmente a quebra do princípio da isonomia/igualdade e da razoabilidade​, primados básicos que encontram amparo na aplicação dos Princípios Constitucionais, uma vez que o neoconstitucionalismo trouxe o império da aplicação dos Princípios para a solução dos casos concretos, tendo a Constituição Federal elevado ao status de Direito Fundamental o Princípio da Isonomia e da Igualdade, que deve ser aplicado ao caso concreto.

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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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