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O Sinjufego ajuizou Ação Coletiva em prol de seus filiados a fim de garantir o pagamento igualitário do adicional de qualificação (AQ), independente do cargo que o servidor ocupe. A ação baseou-se da interpretação do AQ à luz do princípio da isonomia para que servidores com a mesma titulação profissional tenham o pagamento do AQ de modo equânime.

Além disso, a justificativa do projeto de lei que instituiu o AQ no Poder Judiciário é no sentido de valorizar o conhecimento adquirido pelo aprimoramento profissional. Diante desse propósito, o advogado Rudi Cassel (Cassel & Ruzarrin Advogados) sustenta que “é violado o princípio da igualdade quando se diferencia o quantum remuneratório do AQ a servidores que tenham buscado o mesmo grau de instrução acima dos requisitos básicos de ingresso”.

Assim, pede-se o pagamento do AQ com base nos vencimentos do último padrão da carreira de Analista Judiciário independente do cargo e da classe-padrão em que os servidores se encontrem. Logo, o pedido principal abrange tanto Auxiliares, Técnicos como Analistas Judiciários.

O processo foi autuado com o nº 0077426-20.2014.4.01.3400 junto à Seção Judiciária do Distrito Federal.

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Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados

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