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Sinjufego pede ao CNJ que corrija prazo dos mandatos da direção do TRE/GO

1TRE-GOO Sinjufego agiu em favor dos servidores vinculados aos órgãos da Justiça do Eleitoral de Goiás para que o Conselho Nacional de Justiça anule o § 1º do artigo 7º do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a fim de que os mandatos eletivos do Presidente, Vice-Presidente, Corregedor e Ouvidor sejam fixados em 2 anos, conforme ordena a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e entendem o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça.

Isso porque, não obstante a pacificação da matéria pela Corte Constitucional e pelo CNJ, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás estipulou o prazo do mandado eletivo em um ano, em evidente desconformidade com o comando do artigo 102 da LOMAN.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “o Conselho Nacional de Justiça avaliou recentemente situação idêntica que ocorria no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Como resultado, o CNJ determinou que esse órgão alterasse suas regras regimentais para respeitar o prazo de dois anos dos mandatos da direção do Tribunal”.

O Sinjufego foi ao CNJ porque o próprio TRE-GO negou pedido da entidade de classe para fazer a alteração regimental determinada por lei, alegando, em decisão monocrática de um dos membros da Corte Eleitoral, que não assistia legitimidade ao sindicato para propor alteração no Regimento. 

O sindicato de Goiás quer que o CNJ aplique a mesma recente decisão que determinou alteração no Regimento Interno do TRE-PB, que alterou de um para dois anos os mandatos dos dirigentes do Eleitoral paraibano.

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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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