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Por James Magalhães Gonçalves, Técnico Judiciário, servidor do TRE-MG, observador de aves, doador voluntário de sangue.

Este artigo é de inteira responsabilidade do autor, não sendo esta, necessariamente, a opinião da diretoria da Fenajufe.

1 – PL 7027/2013 pretende criar míseros 332 cargos efetivos

O PL 7027/2013, que tramita, a passos de tartaruga, na Câmara dos Deputados, prevê a criação de míseros 332 cargos efetivos para os Cartórios Eleitorais que foram implantados após a aprovação da Lei 10.842/2004, que criou 1 cargo de Técnico e 1 cargo de Analista para cada Cartório Eleitoral. Esses cartórios, ainda, não possuem cargos efetivos criados por lei.

O Tribunal Superior Eleitoral realizou levantamento nos Tribunais Regionais Eleitorais e confirmou que 166 Zonas Eleitorais criadas, após a Lei nº 10.842, de 2004, estão desprovidas de quadro de pessoal próprio, sendo, portanto, necessária a criação, nos termos do inciso I do art. 1º da referida Lei, de dois cargos efetivos, um de Analista Judiciário e outro de Técnico Judiciário.

Pasmem, a Justiça Eleitoral tem 166 cartórios eleitorais sem cargos efetivos criados por lei!

Os cinco TREs que serão mais beneficiados com a criação dos míseros cargos são os seguintes:

2 – DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS na chefia dos Cartórios Eleitorais

Os Chefes de Cartório da Capital recebem uma FC-04, enquanto os Chefes de Cartório do interior recebem uma FC-01, sendo que ambos possuem as mesmas responsabilidades.

De forma contraditória e ABSURDA, a diferença de tratamento entre o Chefe de de Cartório do interior e da Capital fere o princípio constitucional da isonomia. A isonomia da gratificação para exercício de chefia de cartório justifica-se pelas idênticas atribuições, pela natureza do trabalho e pelo propósito institucional.

3 – APROVAÇÃO DO PL 7027/2013 É URGENTE   

A existência de 166 Cartórios Eleitorais funcionando, há vários anos, sem a necessária criação dos cargos efetivos viola, gravemente, o princípio constitucional do concurso público, pois é inaceitável, em pleno ano de 2014, diversas Zonas Eleitorais estarem desprovidas de quadro de pessoal próprio e dependerem, em sua totalidade, das precárias requisições.

Aprovar o PL 7027/2013 corrigirá uma injustiça histórica que atinge os Chefes de Cartório do interior, que recebem uma gratificação muito inferior ao do Chefe de Cartório da Capital, mesmo exercendo as mesmas atribuições, bem como criará quadro próprio para 166 Zonas Eleitorais que gritam por SOCORRO!!!

APROVAÇÃO DO PL 7027/2013 JÁ !!!

Fonte: Fenajufe

 

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