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1martelinhoO Sinjufego ajuizou ação coletiva em favor dos servidores do TRE-GO que, em razão do equivocado cálculo baseado no divisor 200, receberam o adicional por serviços extraordinários em valor inferior ao devido.

Ação do Sinjufego, patrocinada pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, Assessoria do Sinjufego de Brasília, é de que os servidores filiados do Sinjufego recebam o pagamento retroativo das diferenças causadas pelo erro, pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que o correto seria o cálculo pelo divisor 175.

O pedido do sindicato foi julgado procedente na sentença para condenar a União a pagar aos filiados as parcelas vencidas.

O Sinjufego com essa vitória alcança o objetivo de declarar o direito dos seus filiados, desde antes da Resolução 23.386/12, do Tribunal Superior Eleitoral, têm direito ao pagamento do adicional por serviço extraordinário calculado com base no fator divisor 175.

O Processo foi protocolado na Seção Judiciária do Distrito Federal sob a numeração 58348-11.2012.4.01.3400 e no momento encontra-se com carga aos advogados da entidade.

Em posterior execução do julgado, o Sinjufego fará apenas em relação aos seus filiados.

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Fonte: Sinjufego com informações de Cassel & Ruzzarin Advogados

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