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Presidente do Sinjufego faz sustentação no Pleno do TRE-GO

1PresDoSinjufegoPlenoDoTRE-GOUma luta de anos do Sinjufego se consolidou, com sucesso, na sessão da Corte Eleitoral realizada no dia 10/02/2015: alteração do Regimento Interno para constar que os mandatos do presidente, vice-presidente e ouvidor do TRE-GO passem de 1 (um) ano para 2 (dois) anos. 

Uma vitória do corpo funcional do TRE-GO, representado pelo seu sindicato. Abaixo segue a transcrição do inteiro teor da Ata da sessão histórica do dia 10/02/2015,  publicada no Diário de Justiça nº 29/2015:

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: Nesta oportunidade, o Desembargador Presidente submeteu a Resolução TRE-GO nº 235/2015 à aprovação dos ilustres pares. Então, o Tribunal, à unanimidade de votos, aprovou a Resolução TRE-GO n. 235/2015, de 10.2.2015, que altera a Resolução TRE-GO n. 113/2007 – Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Na sequência, o DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES declarou que, a fim de dar cumprimento à decisão monocrática do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo número 0007107-37.2014.2.00.0000, de iniciativa do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás – SINJUFEGO, foi expedida a Resolução TRE-GO n. 236/2015. Ressaltou que a mencionada resolução altera o Regimento Interno desta Corte para adequá-lo ao comando do artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, e estabelece que os mandatos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor e Ouvidor terão duração de 2 (dois) anos, contados a partir da respectiva posse, ressalvados os casos de substituição. Por conseguinte, o Tribunal, à unanimidade de votos, aprovou a Resolução TRE-GO n. 236/2015, de 10.2.2015, alterando o § 1º do artigo 7º da Resolução TRE-GO n. 173/2011, que dispõe sobre a composição da Justiça Eleitoral em Goiás.

Após, o JUIZ AIRTON FERNANDES DE CAMPOS consignou que, com a alteração do Regimento Interno deste Tribunal ora aprovada, apenas 3 (três) Regionais possuem mandato de 1 (um) ano para os gestores, quais sejam: os Tribunais Regionais Eleitorais do Maranhão, de Minas Gerais e do Espírito Santo. Por conseguinte, parabenizou o Presidente pelo cumprimento da decisão do CNJ e modificação do Regimento Interno, bem como ao Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.

O PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL, MARCELLO SANTIAGO WOLFF, registrou que se trata de um momento histórico para o TRE-GO, visto que é uma mudança que valoriza sobremaneira a posição dos desembargadores que serão nomeados no futuro, os quais terão a oportunidade de permanecerem por 2 biênios e, assim, contribuir com o enriquecimento da Cultura desta Corte através do avanço da Jurisprudência. Destacou que, do ponto de vista administrativo, esta é uma das decisões mais felizes dos últimos tempos, haja vista que um Presidente com mandato de 2 (dois) anos terá mais condições de planejar sua gestão e pensar no Tribunal a médio e longo prazo, o que reforça a autoridade do Presidente e fortalece também a condição do Corregedor, de modo que, no seu entender, todos têm a ganhar com essa alteração, parabenizando Suas Excelências pelo espírito republicano em promover a referida alteração.

Ao ensejo, o JUIZ AIRTON FERNANDES DE CAMPOS reafirmou que, conforme defendido no passado, não só o tribunal irá ganhar, mas também a sociedade, pois Suas Excelências e os gestores do futuro terão condições de fazer uma administração com um melhor planejamento.

Por sua vez, o JUIZ LEÃO APARECIDO ALVES consignou que o fato de a decisão ter partido do CNJ exime Suas Excelências de qualquer questionamento com pertinência à atuação em causa própria e deu-lhes os parabéns.

O JUIZ MARCELO ARANTES DE MELO BORGES endossou as palavras do JUIZ LEÃO APARECIDO ALVES, no sentido de que estão isentos de qualquer responsabilidade em relação a alteração do prazo dos mandatos, oportunidade em que os parabenizou.

O JUIZ SEBASTIÃO LUIZ FLEURY cumprimentou o Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor e afirmou que os Juízes Membros são testemunhas de que ambos se retiraram das sessões quando esta matéria foi debatida. Ressaltou que, como se trata de regra procedimental, se aplica automaticamente. Por fim, registrou a honra e a alegria em continuar trabalhando sob a batuta dos atuais gestores desta Casa, e a sua impressão de que os servidores também pensam assim, em razão da expectativa da continuidade de uma boa administração.

O JUIZ FÁBIO CRISTÓVÃO DE CAMPOS FARIA desejou felicidades às Suas Excelências e pontuou que, embora esta decisão do CNJ tenha gerado frustrações, não têm responsabilidades nessa mudança. Então declarou que, conforme dito pelo Procurador Regional Eleitoral, a Administração continuada é algo bom para o TRE-GO, os servidores e, principalmente, para os eleitores.

O DESEMBARGADOR KISLEU DIAS MACIEL FILHO declarou que na vida nada vem por acaso, que há sempre um fim, um ensinamento, e que com o fato de que terão um plus nos respectivos mandatos à frente do TRE-GO e de que crescemos com o próximo, e, efetivamente, com a equipe de trabalho, quer acreditar que o ensinamento que Deus proporcionou a ambos é exatamente esse, de crescer como pessoas e profissionais nessas funções. Assim, afirmou que recebeu essa decisão com muita humildade. Salientou que não são os protagonistas dessa mudança, pois apenas cumprem, efetivamente, uma determinação, e declarou nunca ter sido contrário a esta, mas havia circunstâncias outras que não cabia a si declinar nesta oportunidade. Dessarte, consignou que, como registrado pelo Procurador Regional Eleitoral, sempre firme e positivo em suas ponderações, não tem dúvida de que para a Administração será bem melhor. Ao final, agradeceu aos que o antecederam pelas palavras carinhosas em relação à sua pessoa.

Então, o DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES facultou o uso da palavra aos advogados presentes à sessão, DYOGO CROSARA e DALMY ALVES DE FARIA.
Inicialmente, o DOUTOR DALMY ALVES DE FARIA agradeceu ao DOUTOR DYOGO CROSARA pela oportunidade de representar os advogados nesta sessão. Em nome dos advogados militantes na área eleitoral, em suma, cumprimentou o SINJUFEGO pela iniciativa do pleito no CNJ e destacou a importância da alteração do prazo do mandato para o Presidente e para os servidores, desejando sucesso aos atuais Presidente e Corregedor nessa missão que se amplia.

Por seu turno, o DESEMBARGADOR WALTER CARLOS LEMES declarou que, realmente, nada acontece por acaso, conforme se extrai do livro “A Eterna Busca do Homem”, de Paramahansa Yogananda. Afirmou que, não obstante não se opor ao mandato de 1 (um) ano que, inclusive, lhe proporcionou assumir cargos neste Tribunal, Deus permitiu que chegassem a este Tribunal e, neste momento, que permanecessem por mais um período. Revelou que a situação atual os deixa tranquilos, uma vez que se afastaram por ocasião dos julgamentos dos processos de iniciativa da PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL e do SINJUFEGO, que foram arquivados. De modo que, em consequência, o Sindicato dos Servidores recorreu ao CNJ e obteve essa vitória, que considera grandiosa, uma vez que possibilitará realizar algo que marcasse sua gestão, realizado em honra de sua família e de sua cidade. Consignou que tem muito a agradecer a Deus e que pretende fazer tudo que puder pelos integrantes desta Corte, advogados e, principalmente, pelos servidores, que o envaidece e enobrece. Registrou sua admiração pelos servidores deste Tribunal, uma vez que cada um é extremante responsável por tudo que aquilo que faz e realiza um trabalho grandioso. Como exemplo, citou o servidor ADENIR JOSÉ DE SOUSA, que apresentou um projeto de reestruturação da Justiça Eleitoral no Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, realizado em Fortaleza, que pode ser considerado um marco da instrumentalização da nova Justiça Eleitoral e que, inclusive, trará uma inovação​. ​

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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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