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O novo presidente do TRT-GO, Des. Aldon Taglialegna, apesar de reiterar que está aberto ao diálogo, não deferiu pedido da entidade representativa dos servidores para adiar a entrada da vigência da Portaria n. 599/2014, norma administrativa que dispõe sobre a instalação do sistema de frequência eletrônica. O dirigente do TRT-GO, em reunião com o sindicato, havia afirmado que seria razoável adiar a vigência da Portaria, assim possibilitaria maior tempo para que a Corte Trabalhista ouvisse os argumentos do Sinjufego.

Demonstrando absoluto descaso com os servidores, o TRT-GO até agora não apreciou o recurso do sindicato contra o conteúdo do ponto eletrônico que cria tratamento diferenciado entre servidores de uma mesma carreira, pois haverá servidores que estão fora do sistema de frequência eletrônica.

Se o discurso é de passar impressão de moralidade à sociedade, por quê o presidente do TRT-GO não determina que juízes e diretores também "batam" o ponto?

Se o TRT-GO é o porto-seguro de respeito às leis trabalhistas, por que não pagar em dinheiro a sobre-jornada realizada pelo servidor? 

Se o motivo para instalar o ponto eletrônico é coibir a jornada excessiva, por que deixar de fora os servidores do gabinete de juízes e desembargadores?

Em ordem da ocorrência dos fatos, veja o que o sindicato já fez até agora em relação ao ponto eletrônico:

1. Realizou assembleia setorial com os servidores que aprovou proposta de não implantação do ponto eletrônico;

2. Reuniu-se por duas vezes com a Desa. Elza Cândido para discutir o assunto;

3. Apresentou ao relator do processo de instalação do ponto eletrônico, o então Des. Aldon Taglialegna, memoriais detalhando as razões para não se adotar o ponto eletrônico;

4. Divulgou notas à imprensa de que o ponto eletrônico fere a isonomia e a impessoalidade administrativa;

5. Elaborou pedido de revogação da Portaria do ponto eletrônico;

6. Reuniu-se com o novo presidente do TRT-GO, Des. Aldon Taglialegna, para discutir novamente o assunto;

7. Com base no diálogo com o novo presidente, o sindicado requereu pedido de adiamento da vigência da Portaria n. 599/2014;

8. Apesar da insistência por uma resposta, o sindicato foi informado somente na última sexta-feira (27/02) de que não haveria o adiamento da entrada da vigência da Portaria cujo início foi dia 1º/03/2015.

O que o sindicato vai fazer agora?

É preciso, primeiramente, que os servidores se juntem a esta luta do sindicato e que participem efetivamente da assembleia setorial a ser realizada no dia 5 de março às 15h, quando então serão tomados novos encaminhamentos pelo sindicato, tendo como base as propostas apresentadas pelos servidores presentes à assembleia.

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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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