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Sinjufego tem ação pleiteando pagamento ao servidor que usa veículo próprio para trabalhar

 

Sinjufego ingressou com ação coletiva cobrando Auxílio Transporte para os servidores que não têm como se utilizar de transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, para chegar ao local de trabalho. Além disso, requereu também o afastamento da quota-parte cobrada do servidor que recebe tal benefício.

No que toca ao pagamento do benefício, o Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento de que nos deslocamentos afetos ao serviço, mesmo com veículo próprio, é devido o pagamento de Auxílio-Transporte ao servidor, sendo, inclusive, desnecessária a comprovação de uso de Transporte Coletivo, vez que não prevista na legislação de regência.

Por outro lado, haja vista que o referido benefício se trata de parcela indenizatória, conforme a própria regulamentação da matéria, existe evidente contradição entre sua natureza e a cobrança de custeio operada pela União, no montante de 6% da remuneração básica do servidor.

A ação foi distribuída junto à Seção Judiciária do Distrito Federal e recebeu o número 0092707-16.2014.4.01.3400. Atualmente foi interposto Agravo de Instrumento contra decisão que negou o pedido de tutela antecipada.

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Sinjufego - Sindicato dos ​Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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