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Sinjufego prepara ação judicial para cobrar o retroativo decorrente do reenquadramento dado pela Lei nº 12.774/2012, passivo que deixou de fora servidores da Seção Judiciária Federal de Goiás que tinham a receber valores acima de R$ 5.000,00.

Segundo o advogado do Sinjufego, Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, não obstante a Resolução CJF nº 324/2014 prever o pagamento dos atrasados até o limite de R$ 5.000,00, “entre os filiados do Sinjufego, há aqueles que apresentam valores superiores a cinco mil reais a receber, e não há razão para deixar de efetuar esse pagamento ou adotar providências urgentes para que se torne possível o adimplemento da obrigação”.

Ação coletiva exclusiva para filiados do Sinjufego vai ser proposta na Vara Federal do Distrito Federal.

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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal de Goiás

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