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Sinjufego ingressou com pedido de intervenção como amicus curiae na ADI nº 5235, que pugna pela inconstitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906, de 1994) e da Lei nº 11.416, de 2006, no que se refere à vedação total do exercício da advocacia aos servidores do Poder Judiciário.

A intervenção do Sinjufego pautou-se, principalmente, no livre exercício de qualquer profissão, garantido pelo inciso XIII do artigo 5º e artigo 170 da Constituição da República, bem como na desproporcionalidade da vedação total, tendo em vista que a categoria não possui o poder decisório. 

Conforme salientado pelo advogado do Sinjufego, Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "a imposição de incompatibilidade do Art. 28, IV, do Estatuto da OAB, proibição total da advocacia, contraria os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, isonomia e igualdade, firmados pelo neoconstitucionalismo como garantidores e efetivadores dos direitos fundamentais, devendo ser observados em sua máxima extensão em todo e qualquer âmbito de incidência jurídica". 

A ação direta de inconstitucionalidade nº 5.235 tem a relatoria da ministra Rosa Weber.

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Sinjufego com informações do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

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