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Amparado pelo Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000034457, o qual tramitou no CNJ e reconheceu a competência privativa dos tribunais para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense, o Sinjufego protocolou na sexta-feira (10/04), requerimento no TRE-GO e TRF-1 pedindo a instituição do ponto facultativo nos dias 20/04 e 05/06 bem como também que não seja descontado do banco de horas dos servidores os dias compreendidos como ponto facultativo.

O pedido se pauta nos feriados dos dias 21/04 (terça-feira) e 04/06 (quinta-feira), datas em que se comemoram respectivamente Tiradentes e Corpus Christi.

O Sinjufego apresentou também precedentes favoráveis do TRT 18ª Região (Portaria GP/DG Nº 071/2015) e TRE-MT (Portaria Nº 06/2015), que definiram ponto facultativo nos dias 20/04 e 05/06.

Veja AQUI o requerimento do Sinjufego.

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Sinjufego - Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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