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Sinjufego interveio como amicus curiae na ADO 32, que tramita perante o STF, defendendo a regulamentação do direito à aposentadoria especial de servidores com deficiência.

O direito à critérios diferenciados para a aposentadoria especial encontra-se previsto na Constituição da República no art. 40, §4º, I. Contudo, transcorridos dez anos da sua inclusão no texto constitucional, ainda está pendente a sua regulamentação, o que vem impedindo o exercício desse importante direito consagrado na Lei Maior.

Segundo o advogado ​do Sinjufego, ​Rudi Cassel,​ e​ sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "o pleno exercício de todos os direitos humanos é um compromisso assumido pelo Brasil com a internalização da Convenção Internacional Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, cuja natureza jurídica é equiparada à emenda constitucional de aplicação imediata. Assim, a observância desses preceitos deve viabilizar concretamente o acesso aos sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais, dentre os quais se encontra a aposentadoria especial de servidores públicos com deficiência".

​Para o presidente do Sinjufego, João Batista, a medida faz justiça àqueles servidores que, por possuir certa dificuldade na sua locomoção, têm que ser tratados de forma diferenciada, um dia de trabalho para esses servidores não deve ser computado como um mesmo dia de trabalho para os servidores que não sejam portadores com deficiência.​

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