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Hoje, 28/07/2015, com a publicação da Lei n. 13.150/2015, encerra-se com vitória a etapa mais importante dessa luta histórica dos servidores da Justiça Eleitoral: legalmente agora não há mais tratamento diferenciado entre Chefes de Cartórios Eleitorais que exercem as mesmas atribuições. Corrigiu-se uma grande injustiça. 

O TSE deva aprovar Resolução Administrativa regulamentando, da mesma forma que disciplinou a Lei n. 10.842/2004 (Resolução n. 21.832/2004). 

Essa é mais uma vitória da categoria, uma vitória dos sindicatos!

Veja AQUI o inteiro teor da Lei n. 13.150/2015.

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