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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SISTEMA DIRETIVO DO SINJUFEGO – BIÊNIO 2015/2017
 

O Presidente do Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás -, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 59, “a” / 63, “§ 3º” e em cumprimento ao que determina o art. 66, “a, b, c” e seu parágrafo único, do estatuto da entidade, e a Comissão Eleitoral eleita em 18/07/15, convocam as eleições para o Sistema Diretivo do SINJUFEGO, para o biênio 2015/2017, que serão realizadas nas condições que seguem:
 

I – DO SISTEMA DIRETIVO

Será eleita a Diretoria composta de 8 (oito) membros e igual número de suplentes (Presidente, Vice-presidente, Secretário-Geral, Diretores de Finanças, Organização, Sócio-Cultural, Formação Sindical e Jurídico), (artigos 13 e 14), e o Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, (art. 32).
 

II – DO PRAZO PARA REGISTRO DE CHAPAS

O período para registro de chapas concorrentes, determinado pela Comissão Eleitoral, é de 22.07.15 a 05.08.15 (art. 66, “b”). O registro das chapas far-se-á junto à Comissão Eleitoral, das 8 às 18 horas, mediante recibo, com apresentação da lista completa dos candidatos ao Sistema Diretivo, em 03 (três) vias: com a identificação pessoal, filiação, residência e declaração de que pertence a categoria, (art. 72 parágrafo único). A Comissão Eleitoral, mediante protocolo com data e hora, fará o registro das chapas, dentro do período acima informado, na sede do SINJUFEGO, sito à Rua 115, Quadra F-36, Lote 86, n. 662, Setor Sul, Goiânia, Goiás.

III – DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES (ART. 66, “a”)

1 – O pleito que elegerá o Sistema Diretivo do SINJUFEGO está previsto para o dia 09/09/2015, salvo alteração decorrente de evento de força maior.

2 – Nos seguintes locais e horários haverá urnas coletoras de votos:

•         No edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral (Praça Cívica, n° 300 – Centro) das 12h às 18h.

•         No edifício Sede e no prédio das varas do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no horário das 9h às 18h.

•         No edifício sede da Seção Judiciária em Goiás (Rua 19, n° 244, Centro), das 9h às 18h.

•         Na sede do Sinjufego das 9h às 18h.

Dos votos dos servidores lotados no interior e em outros estados:

3 – Nas Varas do Trabalho, nas Subseções Judiciárias Federais e nos Cartórios Eleitorais onde existam servidores filiados aptos a votar, o horário do pleito será o mesmo de funcionamento dos aludidos órgãos.

4 – Os votos serão recolhidos em urnas a serem distribuídas pela Comissão Eleitoral, nos locais acima estabelecidos, podendo ser também utilizadas urnas itinerantes, a critério da Comissão Eleitoral.

5 – A fim de proporcionar maior celeridade e segurança ao processo eleitoral, nas unidades do interior do Estado e na sede dos cartórios eleitorais de Goiânia onde existem mais de um filiado votante, poderá ser adotada, a critério da Comissão Eleitoral, juntas apuradas que transmitirão do próprio local de votação o resultado das eleições por meio digitalizado ou fax à Comissão Eleitoral que baixará instruções detalhadas sobre os procedimentos dessa forma de apuração naqueles locais de trabalho.

6 – Não se enquadrando no itém anterior, isto é, local onde haja apenas 1(um) filiado votante, os sindicalizados lotados no interior e em outros estados votarão no próprio local de trabalho, sendo os votos e a relação dos votantes encaminhados para a sede da entidade, aos cuidados da Comissão Eleitoral cujas despesas de correios ficarão a cargo do Sinjufego.

7 – A Comissão Eleitoral fará uso de todos os meios necessários de comunicação para fazer ampla divulgação da data, do horário e dos locais da realização do pleito sindical, podendo a Comissão Eleitoral requisitar ao Sinjufego contratação de funcionários para executar esse serviço, bem como contratar pessoal terceirizado para trabalhar nas urnas mesas receptoras de votos, estando terminantemente proibida a utilização de funcionários do Sinjufego como fiscais e membros das mesas receptoras de votos. Os funcionários do Sinjufego tão somente poderão atuar na organização do pleito e prestando informações aos eleitores.

8 – A Comissão Eleitoral deverá fazer ainda ampla divulgação aos aposentados, aos pensionistas e aos filiados removidos para outros estados da Federação, informando-lhes a data, o horário, os locais de votação e os procedimentos de votação.

9 – A chapa poderá indicar fiscais para acompanhar a votação e a apuração do sufrágio, sendo que os candidatos são fiscais natos da eleição.

10 – Os mesários não poderão, em nenhuma hipótese, usar materiais (camisetas, adesivos, panfletos) de propaganda das chapas.

11 – No recinto onde se processará a votação, ficam proibidas manifestações de campanha que possam prejudicar o bom andamento dos trabalhos.

12 – Havendo evento de força maior, a Comissão Eleitoral poderá remarcar outra data, para realização das eleições, bem como definir outros procedimentos de votação e apuração, sempre observando a prévia e necessária publicidade aos filiados e às chapas concorrentes, jusitificando devidamente as razões das alterações.

13 – A votação das eleições sindicais, tão somente nas unidades da capital, poderá ocorrer com utilização de urnas eletrônicas a ser cedidas pelo TRE-GO, mediante termo de cooperação no qual poderá haver custos a serem suportados pela entidade sindical para ressarcir eventuais custos na preparação dos sistemas de votação pelo TRE-GO.

Procedimentos para votação:

14 – Conforme dispõe o art. 67 do estatuto, e consoante à alteração estatutária ocorrida em 12/07/2012, poderão votar neste pleito o associado que na data da eleição tiver mais de 2 (dois) meses de filiação no quadro social SINJUFEGO, e que estejam quites com a tesouraria da entidade.

15 – Para votar os servidores deverão se dirigir aos locais onde funcionarão as mesas receptoras de votos nos órgãos do Judiciário Federal, ocasião em que se identificarão com a carteira social da entidade, carteira funcional, crachá ou qualquer outro documento de identidade.

16 – Após se identificar, o servidor assinará a folha de votação, recebendo em seguida a cédula de votação dobrada, que estará rubricada pelo presidente e mesário responsáveis pela mesa receptora de votos, dirigindo-se ao local de votação onde estará disponível relação completa dos candidatos das chapas concorrentes.

17 – No caso do item anterior o procedimento de votação por cédula não será utilizado caso a Comissão Eleitoral adote urnas eletrônicas, conforme autoriza alteração estatutária aprovada em 12/07/2012.

18 – Em hipótese alguma o servidor deverá ser importunado ou assediado enquanto permanecer na área de votação, qualquer dúvida que o eleitor suscitar a respeito do pleito, será esclarecida na presença dos fiscais.

19 – Os servidores da capital aptos para participarem do pleito, exercerão o seu direito de votar somente nas urnas instaladas no seu referido órgão de trabalho, isso quer dizer que os filiados pertencentes aos quadros do TRT-GO, TRE-GO e JF-GO votam somente nas urnas instaladas em seus respectivos órgãos.

20 – Não será admitido voto de filiado fora das respectivas seções eleitorais que terão as urnas instaladas nos locais referidos no item 2 deste edital.

21 – Visando garantir o direito de voto, o filiado do interior que eventualmente esteja na capital no dia da eleição, poderá votar nas urnas instaladas na capital em seções eleitorais do seu referido órgão de trabalho, caso ocorra esse tipo de voto, o mesário deverá consignar em ata.

22 – Visando garantir o direito de voto, o filiado da capital que eventualmente esteja no interior do Estado no dia da eleição, poderá votar nas seções instaladas nas unidades do interior pertencentes ao seu respectivo órgão de trabalho, caso ocorra esse tipo de voto, o mesário deverá consignar em ata.

23 – Após certificar-se que o nome do filiado apto ao voto não está na lista de votantes e que não consta do cadastro da urna eletrônica, será admitido o voto em separado, o servidor após se identificar, assinará a lista de voto em separado, recebendo em seguida a cédula de votação com cola, anotando no verso do mesmo de forma clara o seu nome completo e órgão a que pertence.

24 – O voto em separado antes de ser considerado válido, será confirmado pela Comissão Eleitoral na forma do estatuto (art.67), sendo aceito, o envelope será aberto e o voto será computado, não o sendo o envelope será destruído.

25 – Ao encerrar os trabalhos, os responsáveis pelas mesas receptoras de votos, em conjunto com um fiscal de cada chapa, se presentes, lacrarão a urna rubricando o lacre, contarão as cédulas eleitorais não utilizadas colocando-as em envelope próprio lacrando e rubricando o mesmo, preencherão a ata que também será rubricada por todos, anexando à mesma qualquer recurso apresentado pelas chapas.

26 – Após serem cumpridos os procedimentos do item anterior, todos os materiais serão entregues ao presidente da Comissão Eleitoral, na Sede do SINJUFEGO, ficando a partir desse momento sob a responsabilidade e guarda do mesmo.

27 – Na hipótese de utilização de urnas eletrônicas, serão encaminhados à Comissão Eleitoral os boletins de urnas, bem assim todo material relacionado à seção eleitoral que utilizou a urna eletrônica.

28 – Em caso de recursos encaminhados juntamente com as atas, a Comissão vai se reunir e deliberar a respeito dos fatos, tomando as decisões que julgar pertinentes a cada um, na forma deste procedimento, do estatuto da entidade e de outras instruções emanadas pela Comissão Eleitoral.

29 – Caso seja necessário realizar as eleições em dois dias, as urnas retornarão aos locais já definidos juntamente com os materiais necessários para dar prosseguimento ao pleito, no segundo e último dia, sendo recebidas pelos responsáveis e fiscais de cada chapa, que retirarão os lacres colocados no dia anterior.

30 – Antes de encerrar os trabalhos das mesas receptoras, serão garantidos a todos os servidores que se encontrarem no recinto, o direito de voto.

31 – Na Capital, assim que forem recebidas todas as urnas na entidade e a Comissão Eleitoral deliberar se houver recursos apresentados, dará início a apuração dos votos, finalizando o processo, após receber os votos do Interior.

32 – A Comissão Eleitoral poderá utilizar a legislação eleitoral oficial do TSE para suprir eventual lacuna deste edital.

IV – DO “QUORUM” DAS ELEIÇÕES DE 2015

Não atingindo o “quorum” de 50%, serão convocadas novas eleições a serem realizadas com novos “quóruns” de 40% e de 30% respectivamente, conforme previsto no art. 64, §§ 1º e 2º do Estatuto da entidade, reformado em 12/07/2012. Será considerada chapa vencedora nas eleições sindicais de 2015 aquela que obtiver a preferência da maioria simples dos votantes.

V – DA COORDENAÇÃO ELEITORAL

O processo eleitoral será coordenado, integralmente, pela Comissão Eleitoral, eleita na Assembleia Geral da categoria realizada em 18/07/2015, que trabalhará norteada pelo que está disposto no estatuto da entidade e neste edital, marco regulatório das eleições sindicais de 2015. A Comissão Eleitoral, solicitando ao Sinjufego, poderá na ausência de filiados para compor a mesa receptora e apuradora contratar pessoal terceirizado para auxiliar os serviços da Comissão Eleitoral.

VI – DOS ASSOCIADOS COM DIREITO A VOTO

Conforme dispões o artigo 67, do estatuto da entidade, terão direito a voto os associados que na data da eleição tiver mais de 2 (dois) meses de filiação no quadro social do SINJUFEGO, e que estejam sem débitos com a entidade à época do pleito.

VII – DA INEGIBILIDADE DOS FILIADOS

Conforme artigo 68 do Estatuto do Sinjufego, é inelegível o filiado que não teve suas contas definitivamente aprovadas pela Assembleia Geral de filiados, contas essas referentes ao exercício em que ocupou cargo de administração sindical; que lesou o patrimônio de qualquer entidade sindical; que apresentou má-conduta comprovada e que cometeu grave violação do Estatuto do Sinjufego.

VIII – DA DURAÇÃO DO MANDATO DA CHAPA VENCEDORA NAS ELEIÇÕES DE 2015

A duração do mandato da chapa vencedora será de 22/09/2015 a 21/09/2017.

IX – DA PROPAGANDA

A propaganda das chapas e candidatos poderá ser feita através de: cédulas; folhetos e assemelhados; faixas e adesivos; espaço no “site” do sindicato onde constará tese, propostas, plano de gestão do sindicato, de cada chapa; e-mails dos sindicalizados aptos a votar, recurso este que será disponibilizado pelo sindicato para as chapas eventualmente inscritas.

A propaganda poderá ser feita a partir do deferimento do registro de candidatura da chapa pela Comissão Eleitoral, sendo vedado no decorrer da campanha o uso de ofensa, injúria, calúnia, difamação e qualquer acusação infundada no plano pessoal, não sendo permitida propaganda no dia da eleição.

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos neste edital, serão resolvidos estutariamente pela Comissão Eleitoral, e visando suprir eventual lacuna deixada por este edital, poderá a Comissão Eleitoral valer-se da legislação do TSE para disciplinar as eleições sindicais de 2015, ainda havendo erros materiais e formais, a Comissão Eleitoral poderá rever e retificar os atos constantes neste edital.

As despesas decorrentes da preparação do processo eleitoral sindical de 2015 receberão a rubrica contábil de gastos com a realização das eleições sindicais de 2015. 

Goiânia, 21 de Julho de 2015.

 

João Batista Moraes Vieira                    Rodnei Yunes Júnior

                Presidente do Sinjufego            Presidente da Comissão Eleitoral


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Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás

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