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Percentual de 13,23% é julgado procedente pelo Conselho Nacional do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deferiu o pedido de providências 419/2015-56, que buscava a extensão administrativa da concessão do percentual de 13,23% obtida em juízo por servidores da Justiça do Trabalho, em favor dos servidores. Com isso, o percentual de 13,23% será incorporado aos vencimentos básicos dos servidores de todos os ramos do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público da União (CNMP). O julgamento do processo administrativo ocorreu na manhã desta terça-feira, 28, durante a 13ª Sessão Ordinária do Conselho.

Ao declarar o voto favorável à demanda dos servidores, a maioria dos conselheiros destacou o reconhecimento ao corpo funcional do MPU e do CNMP. Os conselheiros também ressaltaram que o que se buscou com a decisão não foi a elevação dos vencimentos dos servidores, mas a correção de distorções recorrentes de normas inconsistentes.

Sinjufego protocolou nos Tribunais extensão dos 13,23%

O Sinjufego apresentou no ano passado requerimento administrativo ​no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás​ (TRE-GO)​ e ​n​o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em favor de ​seus ​servidores filiados. O requerimento, já anteriormente protocolado no TRT-GO, solicitou às ​p​residências dos ​Tribunais que adotem as providências necessárias para o reconhecimento e o pagamento administrativo imediato do reajuste de 13,23% para todos os servidores do quadro de pessoal​ do TRE-GO e JF-GO, ​tendo como​ suporte no reconhecimento administrativo promovido pela Administração do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e por parâmetro ​n​o contido na ação coletiva nº 0041225-73.2007.4.01.3400.

​Elaborado pela Assessoria Jurídica do Sinjufego em Brasília, Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o requerimento trata, portanto, de um pedido de extensão da decisão transitada em julgado do acórdão proferido nos autos do processo nº 2007.34.00.041467-0, a fim de assegurar a incorporação do percentual de 13,23% incidente sobre a remuneração dos servidores tal como foram contemplados administrativamente os servidores do TST.

​O Jurídico do Sinjufego sustenta que o pagamento administrativo pleiteado já foi adotado pela Administração Judiciária para corrigir distorções semelhantes no passado, a exemplo das rubricas de 28,86% e 11,98%, que foram pagas por iniciativa da própria Administração (sem ordem judicial específica), sem que isso ofendesse o teor da Súmula 339 do STF (Súmula Vinculante 37). ​

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Sinjufego – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás.

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